O LACTE – 20ª edição, organizado pela Associação Latino-Americana de Gestão de Eventos e Viagens Corporativas (Alagev), foi realizado nos dias 24 e 25 de fevereiro.
O Golden Hall do WTC Events Center, palco do evento, registrou mais de 1.650 inscritos e 80 empresas como patrocinadoras e apoiadoras.
Em sua programação foram apresentadas 16 sessões educacionais, 8 minilabs com conteúdos comandados pelos representantes das 17 Comunidades da Alagev.
Ainda: 4 oficinas do Alagev Educa, 2 keynotes, painéis, workshops, premiações e mentorias individuais e em grupo.
O encontro lançou materiais sobre estratégia, diversidade, equidade e inclusão no programa corporativo, Environmental, Social, and Governance (ESG), além das palestras com insights do setor.
“O que faz com que um evento como este se torne possível é o engajamento natural e o senso de pertencimento de cada um de seus participantes”, afirma Luana Nogueira, diretora-executiva da ALAGEV.
“Esta edição foi épica e maravilhosa, e me emociona ver como nosso mercado se fortalece a cada ano”, acrescenta.
LANÇAMENTO DA DEIA
Durante o evento, foi oficialmente lançada a DeIA, a gestora de viagens e eventos corporativos da Alagev feita de Inteligência Artificial.
“Gestores de eventos e viagens corporativas agora podem contar com uma ferramenta que permite simplificar processos, aumentar a eficiência e oferecer suporte personalizado”, ressalta Andrea Matos, gerente-executiva da Alagev.
Com a ferramenta, profissionais podem desenvolver seus conhecimentos em viagens e eventos corporativos, receber recomendações, otimizar a tomada de decisões e aprimorar o planejamento operacional.
Além disso, será possível obter insights sobre as melhores práticas de mercado, permitindo um planejamento mais eficiente e adaptado às necessidades do mercado.
Desenvolvido pela Business Factory, responsável também pela identidade visual do LACTE, o avatar da DeIA fala português do Brasil e possui proficiência em espanhol e inglês avançado, ampliando o alcance para usuários que precisam de comunicação em outros idiomas.
A gestora oferece vantagens como capacidade analítica e assertividade na tomada de decisão, comunicação clara e personalizada, proatividade na resolução de problemas complexos, empatia, resiliência, inteligência emocional, flexibilidade e capacidade de adaptação.
Para acessar a DeIA, é necessário visitar o site https://conteudo.alagev.org/acesso-a-deia e preencher o formulário de cadastro.
CARTA DE PRINCÍPIO E CONDUTA E DO SEGMENTO MICE
O LACTE contou também com o anúncio da carta de princípio e conduta do segmento Meetings, Incentives, Conferences, Exhibitions (MICE), realizado em parceria entre a Alagev, Abeoc Brasil, Abrace, Ampro, MPI e Ubrafe.
“Durante o LACTE, temas relacionados a confiança e responsabilidade foram amplamente discutidos, e a carta surge como um marco para fortalecer a profissionalização do mercado”, comenta Luana.
Fábia Canave, presidente da NPA Brasil, convidou todos a conhecer e aderir aos princípios do documento, reforçando que a ética deve ser a regra na atuação do setor:
Capítulo I – Princípios Gerais
Artigo 1º – Introdução Este Código de Ética tem como objetivo estabelecer diretrizes para garantir a conduta ética e profissional no setor de eventos, promovendo relações transparentes, justas e respeitosas entre as empresas, clientes, fornecedores, colaboradores e a sociedade em geral.
Artigo 2º – Princípios Fundamentais
- Integridade: Atuar com honestidade, responsabilidade e respeito à legislação vigente.
- Transparência: Garantir clareza nas informações, contratos e comunicações.
- Respeito: Promover um ambiente inclusivo, livre de discriminações e assédio.
- Sustentabilidade: Contribuir para a preservação ambiental e o desenvolvimento social por meio de práticas sustentáveis.
- Confidencialidade: Proteger informações sensíveis e sigilosas.
Capítulo II – Relações com Clientes e Fornecedores
Artigo 3º – Contratos Os contratos devem ser claros e detalhados, contendo:
- Descrição precisa dos serviços a serem prestados.
- Preços e condições de pagamento.
- Prazos de execução.
- Condições de rescisão.
- Cláusulas de Compliance.
Artigo 4º – Qualidade dos Serviços Os serviços devem ser realizados com altos padrões técnicos e éticos, garantindo a satisfação e segurança do cliente.
Artigo 5º – Relacionamento com Fornecedores As contratações devem ser pautadas na imparcialidade, evitando conflitos de interesse e assegurando qualidade e cumprimento das obrigações contratuais.
- Criar relações de parceria, fornecedores aliados do negócio, você melhora a qualidade dos serviços e produtos, diminui riscos e amplia as colaborações.
- Não coloque preço acima de qualidade, é muito comum gestores pressionarem fornecedores por uma diminuição de custos. Mas é fundamental ter em mente que é a qualidade que vai garantir a satisfação do cliente final.
- Alinhe os processos, é extremamente importante que ambas as partes estejam seguindo a mesma estratégia para a busca de um único propósito.
- Estude e negocie condições, estude minuciosamente as condições propostas pelo potencial fornecedor, o que inclui, prazos de entrega e de pagamento, preço, entre outros.
- Estabeleça canais de comunicação, a troca de informações é fundamental para um relacionamento produtivo. Por isso, tenha um plano de comunicação estabelecido.
Capítulo III – Relações Entre Empresas do Setor
Artigo 6º – Concorrência Leal É vedado praticar concorrência desleal, como a oferta de preços predatórios ou o uso de informações confidenciais de terceiros sem autorização.
Artigo 7º – Respeito e Cooperação As empresas devem fomentar a colaboração e evitar atitudes que prejudiquem a reputação ou os negócios de colegas do setor.
Capítulo IV – Responsabilidade Social e Ambiental
Artigo 8º – Compromisso Social Promover a inclusão e o respeito à diversidade, combatendo qualquer tipo de discriminação ou assédio.
Artigo 9º – Sustentabilidade Ambiental Utilizar recursos de forma consciente e adotar práticas que minimizem impactos ambientais negativos.
Capítulo V – Publicidade e Promoção
Artigo 10º – Verdade e Clareza Toda publicidade deve ser transparente, evitando informações enganosas ou que explorem a vulnerabilidade do consumidor.
Artigo 11º – Respeito à Propriedade Intelectual As ideias e projetos de terceiros devem ser utilizados somente com autorização formal e mediante os devidos créditos.
Capítulo VI – Supervisão e Penalidades
Artigo 12º – Conselho de Ética Será instituído um Conselho de Ética responsável por supervisionar a aplicação deste Código e avaliar infrações.
Artigo 13º – Penalidades Infrações ao Código estão sujeitas a sanções como:
- Advertência formal.
- Suspensão temporária.
- Exclusão do quadro associativo.
- Denúncia às autoridades competentes, quando aplicável.
Capítulo VII – Disposições Finais
Artigo 14º – Vigência Este Código entra em vigor na data de sua aprovação e aplica-se a todas as empresas e profissionais do setor de eventos que dele fizerem parte.
Artigo 15º – Revisão O Código deverá ser periodicamente revisado para garantir sua atualização e adequação às necessidades do setor.
Crédito da imagem: KV Conteúdo