LACTE 2025 foi palco para o lançamento da DeIA e de carta de princípio e conduta MICE

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O LACTE – 20ª edição, organizado pela Associação Latino-Americana de Gestão de Eventos e Viagens Corporativas (Alagev), foi realizado nos dias 24 e 25 de fevereiro.

O Golden Hall do WTC Events Center, palco do evento, registrou mais de 1.650 inscritos e 80 empresas como patrocinadoras e apoiadoras. 

Em sua programação foram apresentadas 16 sessões educacionais, 8 minilabs com conteúdos comandados pelos representantes das 17 Comunidades da Alagev.

Ainda: 4 oficinas do Alagev Educa, 2 keynotes, painéis, workshops, premiações e mentorias individuais e em grupo. 

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O encontro lançou materiais sobre estratégia, diversidade, equidade e inclusão no programa corporativo, Environmental, Social, and Governance (ESG), além das palestras com insights do setor. 

“O que faz com que um evento como este se torne possível é o engajamento natural e o senso de pertencimento de cada um de seus participantes”, afirma Luana Nogueira, diretora-executiva da ALAGEV.

“Esta edição foi épica e maravilhosa, e me emociona ver como nosso mercado se fortalece a cada ano”, acrescenta.

LANÇAMENTO DA DEIA

Durante o evento, foi oficialmente lançada a DeIA, a gestora de viagens e eventos corporativos da Alagev feita de Inteligência Artificial.

“Gestores de eventos e viagens corporativas agora podem contar com uma ferramenta que permite simplificar processos, aumentar a eficiência e oferecer suporte personalizado”, ressalta Andrea Matos, gerente-executiva da Alagev. 

Com a ferramenta, profissionais podem desenvolver seus conhecimentos em viagens e eventos corporativos, receber recomendações, otimizar a tomada de decisões e aprimorar o planejamento operacional.

Além disso, será possível obter insights sobre as melhores práticas de mercado, permitindo um planejamento mais eficiente e adaptado às necessidades do mercado.

Desenvolvido pela Business Factory, responsável também pela identidade visual do LACTE, o avatar da DeIA fala português do Brasil e possui proficiência em espanhol e inglês avançado, ampliando o alcance para usuários que precisam de comunicação em outros idiomas.

A gestora oferece vantagens como capacidade analítica e assertividade na tomada de decisão, comunicação clara e personalizada, proatividade na resolução de problemas complexos, empatia, resiliência, inteligência emocional, flexibilidade e capacidade de adaptação.

Para acessar a DeIA, é necessário visitar o site https://conteudo.alagev.org/acesso-a-deia e preencher o formulário de cadastro.

CARTA DE PRINCÍPIO E CONDUTA E DO SEGMENTO MICE

O LACTE contou também com o anúncio da carta de princípio e conduta do segmento Meetings, Incentives, Conferences, Exhibitions (MICE), realizado em parceria entre a Alagev, Abeoc Brasil, Abrace, Ampro, MPI e Ubrafe. 

“Durante o LACTE, temas relacionados a confiança e responsabilidade foram amplamente discutidos, e a carta surge como um marco para fortalecer a profissionalização do mercado”, comenta Luana.

Fábia Canave, presidente da NPA Brasil, convidou todos a conhecer e aderir aos princípios do documento, reforçando que a ética deve ser a regra na atuação do setor:

Capítulo I – Princípios Gerais

Artigo 1º – Introdução Este Código de Ética tem como objetivo estabelecer diretrizes para garantir a conduta ética e profissional no setor de eventos, promovendo relações transparentes, justas e respeitosas entre as empresas, clientes, fornecedores, colaboradores e a sociedade em geral.

Artigo 2º – Princípios Fundamentais

  1. Integridade: Atuar com honestidade, responsabilidade e respeito à legislação vigente.
  2. Transparência: Garantir clareza nas informações, contratos e comunicações.
  3. Respeito: Promover um ambiente inclusivo, livre de discriminações e assédio.
  4. Sustentabilidade: Contribuir para a preservação ambiental e o desenvolvimento social por meio de práticas sustentáveis.
  5. Confidencialidade: Proteger informações sensíveis e sigilosas.

Capítulo II – Relações com Clientes e Fornecedores

Artigo 3º – Contratos Os contratos devem ser claros e detalhados, contendo:

  1. Descrição precisa dos serviços a serem prestados.
  2. Preços e condições de pagamento.
  3. Prazos de execução.
  4. Condições de rescisão.
  5. Cláusulas de Compliance.

Artigo 4º – Qualidade dos Serviços Os serviços devem ser realizados com altos padrões técnicos e éticos, garantindo a satisfação e segurança do cliente.

Artigo 5º – Relacionamento com Fornecedores As contratações devem ser pautadas na imparcialidade, evitando conflitos de interesse e assegurando qualidade e cumprimento das obrigações contratuais.

  • Criar relações de parceria, fornecedores aliados do negócio, você melhora a qualidade dos serviços e produtos, diminui riscos e amplia as colaborações.
  • Não coloque preço acima de qualidade, é muito comum gestores pressionarem fornecedores por uma diminuição de custos. Mas é fundamental ter em mente que é a qualidade que vai garantir a satisfação do cliente final.
  • Alinhe os processos, é extremamente importante que ambas as partes estejam seguindo a mesma estratégia para a busca de um único propósito.
  • Estude e negocie condições, estude minuciosamente as condições propostas pelo potencial fornecedor, o que inclui, prazos de entrega e de pagamento, preço, entre outros.
  • Estabeleça canais de comunicação, a troca de informações é fundamental para um relacionamento produtivo. Por isso, tenha um plano de comunicação estabelecido.

Capítulo III – Relações Entre Empresas do Setor

Artigo 6º – Concorrência Leal É vedado praticar concorrência desleal, como a oferta de preços predatórios ou o uso de informações confidenciais de terceiros sem autorização.

Artigo 7º – Respeito e Cooperação As empresas devem fomentar a colaboração e evitar atitudes que prejudiquem a reputação ou os negócios de colegas do setor.

Capítulo IV – Responsabilidade Social e Ambiental

Artigo 8º – Compromisso Social Promover a inclusão e o respeito à diversidade, combatendo qualquer tipo de discriminação ou assédio.

Artigo 9º – Sustentabilidade Ambiental Utilizar recursos de forma consciente e adotar práticas que minimizem impactos ambientais negativos.

Capítulo V – Publicidade e Promoção

Artigo 10º – Verdade e Clareza Toda publicidade deve ser transparente, evitando informações enganosas ou que explorem a vulnerabilidade do consumidor.

Artigo 11º – Respeito à Propriedade Intelectual As ideias e projetos de terceiros devem ser utilizados somente com autorização formal e mediante os devidos créditos.

Capítulo VI – Supervisão e Penalidades

Artigo 12º – Conselho de Ética Será instituído um Conselho de Ética responsável por supervisionar a aplicação deste Código e avaliar infrações.

Artigo 13º – Penalidades Infrações ao Código estão sujeitas a sanções como:

  1. Advertência formal.
  2. Suspensão temporária.
  3. Exclusão do quadro associativo.
  4. Denúncia às autoridades competentes, quando aplicável.

Capítulo VII – Disposições Finais

Artigo 14º – Vigência Este Código entra em vigor na data de sua aprovação e aplica-se a todas as empresas e profissionais do setor de eventos que dele fizerem parte.

Artigo 15º – Revisão O Código deverá ser periodicamente revisado para garantir sua atualização e adequação às necessidades do setor.

Crédito da imagem: KV Conteúdo