Há alguns meses, o Grupo LATAM Airlines anunciou seu novo jeito de voar para voos domésticos em todas as operações, pelo qual o cliente terá mais opções ao escolher sua passagem, pagando apenas pelo que de fato necessita. Nesse sentido, alguns serviços que sempre foram cobrados de todos os passageiros passarão a ser opcionais. Exemplos desses serviços são o despacho de bagagem, a seleção de assento e a alimentação a bordo.
Para dar início à implementação dessa nova estratégia, a partir do dia 14 de março, a LATAM Airlines Brasil alterará suas regras de bagagem com relação à franquia permitida por passageiro e à cobrança do excesso. As novas regras adaptam os processos da companhia à revisão das Condições Gerais de Transporte Aéreo (CGTAs), aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em dezembro de 2016.
“A experiência internacional mostra que os preços das passagens caíram e mais pessoas passaram a usar o transporte aéreo onde a bagagem despachada é cobrada à parte. Com o novo jeito de voar, a LATAM e suas filiais projetam reduzir em até 20% as tarifas mais baratas disponíveis para seus voos domésticos até 2020, consolidando sua importância para o desenvolvimento do turismo na região e contribuindo para o crescimento do tráfego aéreo. Nossa meta é aumentar em 50% nossos passageiros transportados até 2020”, afirma Cláudia Sender, CEO da LATAM Airlines Brasil.
Para ajudar o cliente a se adaptar a esta nova dinâmica e garantir uma excelente implementação do novo processo, durante os próximos meses o despacho da primeira bagagem de 23 quilos ainda será gratuito e a cobrança será apenas sobre o excesso. “Queremos dar tempo ao cliente para que se acostume com nossos novos procedimentos antes de iniciar a cobrança da primeira mala em voos domésticos”, comenta Adriana Gomes, Diretora de Marketing da LATAM Airlines Brasil.
Ainda este ano, em data a ser comunicada posteriormente, a LATAM iniciará a cobrança também da primeira mala em voos domésticos.
Mudanças confirmadas a partir de 14 de março de 2017:
1) Bagagem de mão: para viagens realizadas a partir de 14 de março, há aumento no peso da bagagem permitida a bordo das aeronaves em todos os voos, passando de 5 para 10 quilos por passageiro (exceto Premium Business e Premium Economy, que mantém a franquia de 16 quilos). As regras relacionadas às dimensões da bagagem de mão seguem inalteradas: no máximo 55 cm x 35 cm x 25 cm (altura x largura x espessura).
2) Bagagem despachada: nos primeiros meses, os clientes que emitirem bilhetes a partir do dia 14 de março terão direito a despachar um volume de até 23 quilos em voos dentro do Brasil e de/para a América do Sul. Para os demais voos internacionais, os clientes poderão despachar até dois volumes de 23 quilos cada. Já os clientes nas cabines Premium Business e Premium Economy poderão transportar até três volumes de 23 quilos. As regras relacionadas às dimensões da bagagem despachada seguem inalteradas, onde largura + altura + comprimento somados devem ter até 158 centímetros.
3) Excesso de bagagem: há alteração no pagamento do excedente de bagagem a partir do dia 14 de março, seja pelo call center, site ou pessoalmente no aeroporto. A cobrança será mais simples e feita por meio de taxas fixas por peça, por faixa de peso e/ou por tamanho excedente. Os valores variam de acordo com o tipo de voo: doméstico, América do Sul ou internacional.
Confira um resumo das novas regras e cobranças, com os respectivos preços que entrarão em vigor em 14 de março:
Os clientes do programa LATAM Fidelidade das categorias Gold, Platinum, Black e Black Signature terão benefícios diferenciados relacionados à franquia de bagagem e, novamente, a companhia fará as mudanças em fases para que o cliente tenha tempo de se acostumar com os novos procedimentos.