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Liminar estabelece que regras para se inscrever no PERSE sejam restritas ao que determina a lei

A Associação Brasileira dos Promotores de Eventos – ABRAPE ingressou com um Mandado de Segurança para garantir a inscrição no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) de associados que estão sendo impedidos de concretizar o registro por exigências extras da Receita Federal do Brasil (RFB), determinadas por portarias e que não constam da lei. O prazo final para habilitação é 2 de agosto. 

Dessa forma, fica estabelecido por decisão liminar que as empresas associadas da ABRAPE devem se inscrever seguindo as seguintes regras estabelecidas pela lei:

– Comprovar o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) principal e preponderante; comprovar se teve uma atuação anterior à criação do programa; e juntar o cartão CNPJ. Portarias da RFB estão exigindo certidões além do que estava determinado.

“A partir dessa decisão, um conjunto grande empresas conseguirá acessar o benefício do programa. Importante destacar que trata-se de uma decisão liminar que pode ser revertida, portanto deve ser utilizada com cautela”, salienta Wagner Ripper, diretor de Assuntos Legais da associação.

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“A ABRAPE comemora, no entanto, o fato de que todo mundo vai poder aderir dentro do prazo previsto. O comitê jurídico está disponível para atender os associados, mas é importante que consultem seus advogados e contadores”, completa.

O PERSE é o único programa do Governo Federal direcionado para um setor da economia criado durante a pandemia e que engloba leis que abrangem cinco pontos importantes:

– Refinanciamento de dívidas, créditos para sobrevivência das empresas, desoneração fiscal, manutenção de empregos e condições de adiamento e cancelamento de atividades.

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