Entre os dias 8 e 10 de fevereiro a Associação Brasileira de Promotores de Eventos (ABRAPE) realizará uma missão em Brasília com seus associados.
A ideia é conscientizar os deputados federais sobre a urgência de se aprovar o Projeto de Lei que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE.
O segmento está com as atividades completamente paralisadas pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e mais de 450 mil postos de trabalhos formais, entre diretos e indiretos, já foram exterminados.
“A aprovação do Programa é essencial para promover crédito, preservação dos empregos, manutenção do capital de giro das empresas, financiamento de tributos e desoneração fiscal. Somente dessa forma, será possível evitar o colapso total do setor”, reforça o empresário e presidente da ABRAPE, Doreni Caramori Júnior.
Os empregos perdidos no segmento superam em quase 80 vezes os afetados com o fechamento das fábricas da Ford no país e esse número pode dobrar se nada for feito para proteger o setor.
Projeção de estudo realizado pela entidade, com base em dados da Receita Federal e Ministério da Economia, aponta que os cofres públicos podem deixar de arrecadar, em 2021, cerca de R$ 4,65 bilhões em impostos federais, devido à total paralisação dos eventos.
Confira a programação preliminar da missão (Sujeita a ajustes):
08/02 – Segunda-feira
14 horas – Reunião de diretoria executiva e diretores regionais – planejamento 2021
20 horas – hora de integração por adesão
09/02 – Terça-feira
09h – Assembleia geral ABRAPE
14h – Visita aos parlamentares
16h – Visita ao Presidente da Câmara dos Deputados e ao Presidente do Senado Federal (a confirmar pos eleições)
19h – Hora de integração
10/02 – Quarta-feira
08h30 – Café da manhã com frente parlamentar do entretenimento e cultura
14h00 – Visita a parlamentares
16h00 – Agenda com Governo Federal (a confirmar)
A missão é exclusiva para associados e podem ser realizadas em https://www.guicheweb.com.br/missaoabrape
Conheça algumas medidas pedidas pelo PERSE:
– Obrigar as instituições financeiras federais a disponibilizar especificamente para as empresas do setor de eventos: linhas de crédito específicas para o fomento de atividades, capital de giro e para a aquisição de equipamentos; condições especiais para renegociação de débitos que eventualmente essas empresas tenham junto a essas instituições, mesmo se forem optantes do Simples Nacional.
– A extensão das condições da Lei Nº 14.046, sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.
– A Extensão das condições da Lei 14.020 para manter a suspensão e redução dos contratos de trabalho do setor, uma vez que as atividades do setor não voltaram e não há condições de reintegrar os trabalhadores antes disso.