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Pedido de alvará para eventos e feiras comerciais pode ser feito pela internet em Santos

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Os organizadores de feiras e eventos em espaços particulares de Santos, sem alvarás específicos para tais atividades, como centros de convenções, hotéis e clubes, entre outros, podem agora solicitar o alvará temporário por meio da internet: https://egov.santos.sp.gov.br/aberturaprocessos/

A nova forma de requisição – antes feita apenas presencialmente no posto do Poupatempo (Rua João Pessoa, 246, Centro) – é possível com a inclusão do novo modelo de processo digital, numa parceria entre as secretarias municipais de Finanças (Sefin) e de Planejamento e Inovação (Seplan).

“Esta é mais uma comodidade oferecida pelo Município para facilitar a vida do contribuinte”, explica o chefe do Departamento de Fiscalização da Receita (Defrec), André Motta Cheutchuk.

Segundo ele, a Prefeitura recebe por mês de 30 a 50 pedidos de licença para atividades provisórias em locais privados, que abrangem circos, parques de diversões, quermesses, feiras comerciais, arenas esportivas, entre outras, com lotação maior do que de 100 pessoas.

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Para a realização de eventos em locais privados, a legislação estabelece que a licença especial provisória deva ser solicitada com prazo de 30 dias de antecedência (lei complementar 407/2000).

Já para feiras comerciais, o prazo estipulado é de 60 dias (lei 207/1995). 

Todas as regras, documentações e links de acesso estão disponíveis em https://www.santos.sp.gov.br/?q=servico/licenca-especial-para-eventos.

No ato da solicitação do alvará, o responsável deverá informar diversos dados e documentos pessoais e da feira/evento.

Entre os principais estão:

– AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e a planta do local da atividade;

– Indicação dos responsáveis técnicos por estruturas provisórias que venham a ser montadas;

– Licença sanitária, quando comercializar alimentos ou desenvolver atividades de interesse à saúde (piercing, massagem, tatuagem etc.) e os contratos de serviços de prestadores.

“O contribuinte que já tem adesão ao DTE (domicílio tributário eletrônico) poderá fazer todo o processo de forma digital”, explica a chefe da Seção de Fiscalização de Rendas Diversas (Sefis-RD), da Sefin, Rosely Oliveira.

“Ele solicita a licença pelo processo on-line e recebe as notificações e as guias para pagamento por meio do sistema do DTE”, completa.

As taxas de alvará variam de R$ 200,00 até R$ 1.600,00, de acordo com o porte da atividade.

Para mais informações e credenciamento no domicílio tributário eletrônico, os contribuintes devem clicar aqui. 

Fonte: Prefeitura de Santos

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