O governo de Pernambuco anunciou na quarta-feira (25) que vai liberar, a partir de setembro, a realização de eventos culturais, como shows e peças de teatro, com até 1,2 mil pessoas.
No entanto, o público necessitará estar vacinado contra a Covid-19 com duas doses ou com uma dose mais teste negativo para a doença.
Também foram anunciadas flexibilizações nas regras para realização de eventos e competições esportivas.
De acordo com a secretaria executiva de Desenvolvimento Econômico, Ana Paula Vilaça, as primeiras autorizações serão para eventos-teste.
A lotação máxima é de 1,2 mil pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for menor.
“Realizaremos esses eventos em setembro e produtores deverão encaminhar pedidos para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que vai avaliar cada pedido com a Secretaria Estadual de Saúde e Procon, e poderemos avançar nos meses seguintes com base nesses eventos”, afirmou a secretária
“As pessoas terão que permanecer sentadas e utilizando a máscara. Apenas no momento da comida e bebida, poderão tirá-la. Além disso, a pista de dança ainda não está liberada. Apresentação musical está permitida, mas ainda sem a pista de dança”, completou.
A partir de segunda-feira (30) os eventos corporativos e de formatura poderão contar com até 500 pessoas ou 80% da capacidade do espaço, o que for menor.
Se houver mais de 300 pessoas no local, deverá ser pedido comprovante de vacinação com duas doses ou com uma dose mais testagem recente contra a Covid-19.
Confira as regras para os eventos
- Eventos culturais, como peças de teatro e shows: liberados eventos-teste com até 1,2 mil pessoas vacinadas, sendo 80% dos ingressos para quem recebeu duas doses ou dose única e 20% para pessoas que tomaram somente uma dose, mediante apresentação de exame negativo de Covid. Público obrigatoriamente sentado e de máscara;
- Eventos esportivos: permitida a presença de até 300 pessoas na torcida ou 50% da capacidade do espaço, o que for menor. Futebol profissional segue com público proibido;
- Eventos corporativos, como cursos, congressos, reuniões, seminários, palestras e capacitações: permissão para 500 pessoas ou 80% do local, o que for menor. Será permitida a música ao vivo, sem dança. A partir de 300 pessoas, é necessária a exigência da vacinação, da mesma maneira que nos eventos culturais;
- Eventos sociais/Buffet, como festas de aniversário, batizados, casamentos, formaturas e noivados: podem ocorrer com 300 pessoas ou 80% do local, o que for menor. A partir de 100 pessoas, será necessário o controle do esquema vacinal. Deve haver monitoramento de convidados após o evento. São permitidas apresentações musicais com até cinco integrantes, incluindo cantor e DJ, mas sem dança e sem pessoas em pé;
- Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico: capacidade para 500 pessoas ou 80% do local, o que for menor. A partir de 300 pessoas, será necessário o controle de esquema vacinal. São permitidas apresentações musicais, sem dança e sem pessoas em pé. Alimentos e bebidas também são permitidos.
Fonte: Com informações do G1