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PERSE é aprovado pela Câmara

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A Câmara dos Deputados aprovou hoje um projeto que modifica o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), limitando-o a 30 atividades e fixando um impacto financeiro de R$ 15 bilhões até 2026. Este projeto será agora enviado ao Senado.

Um acordo foi alcançado para manter esse limite de gastos até 2026, após negociações entre o Ministério da Fazenda e líderes do legislativo. O programa, originalmente planejado para cobrir 44 setores, agora será reduzido, incluindo não apenas eventos, bares, restaurantes e hotéis, mas também apart hotéis.

Essa limitação faz parte dos esforços do governo para aumentar a receita neste ano. O Perse foi lançado durante a pandemia de Covid-19 e já teve um custo considerável, atingindo cerca de R$ 17 bilhões em 2023.

O texto aprovado na Câmara estabelece que as empresas interessadas devem ser pré-habilitadas pela Receita Federal. Caso não haja resposta em 30 dias, a habilitação é concedida automaticamente.

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A relatora do projeto, Renata Abreu (Podemos-SP), reintroduziu isenções fiscais para 44 setores, revertendo a proposta original que previa apenas 12 setores beneficiados, como proposto pelo líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE).

Renata Abreu explicou que o limite de R$ 15 bilhões começa a ser contabilizado a partir de abril de 2024. Se o programa atingir esse limite antes de 2026, poderá ser suspenso após uma audiência na Câmara dos Deputados, dentro de um mês. Isso foi uma exigência do Ministério da Fazenda para garantir o fim do programa.

Os incentivos abrangem quatro impostos federais: IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, com a isenção total permanecendo em 2024.

As empresas elegíveis para o benefício são aquelas de lucro real ou presumido. No entanto, para as empresas de lucro real, está prevista a retomada gradual da cobrança integral de IRPJ e CSLL em 2025, permanecendo apenas a isenção sobre PIS e COFINS até 2026.

Para as empresas de lucro presumido, a isenção total sobre os quatro impostos permanece até 2026.

A proposta também determina que a Receita Federal divulgue regularmente um relatório sobre o benefício fiscal, incluindo os valores envolvidos, a cada dois meses.

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