Portugal sanciona restituição de IVA na organização de congressos, feiras e eventos similares

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Reconhecendo a importância dos congressos, feiras e eventos similares para a reativação da economia do país, Portugal colocará em vigor amanhã (12/08) a restituição do IVA para o setor. O decreto-lei foi publicado hoje, 11 de agosto, em Diário da República. O pedido de restituição é feito no site do Turismo de Portugal.

O documento “aprova o benefício concedido aos organizadores de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares, através da restituição do montante equivalente ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) suportado e não dedutível com as despesas relativas à organização daqueles eventos e o respetivo procedimento”.

É apenas objeto de restituição o montante equivalente aos 50% do IVA suportado e não dedutível, nas despesas realizadas para as necessidades diretas dos participantes. São consideradas despesas: transportes e viagens, alojamento, alimentação, bebidas, despesas de recepção e despesas relativas a imóveis ou parte de imóveis e equipamento.

“A pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2, a par de representar uma grave emergência de saúde pública a que foi necessário dar resposta no plano sanitário, provocou inúmeras consequências de ordem económica e social, que têm determinado a adoção de um vasto leque de medidas excecionais, tendentes a incentivar uma progressiva normalização da vida económica e social, com as novas exigências de saúde pública. Deste modo, o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, concretiza as medidas de estabilização económica e social, com vista à simplificação e agilização da atuação da Administração Pública, e tudo o que se revele necessário para neutralizar os efeitos da pandemia e acelerar a retoma económica”, descreve o documento.

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O decreto-lei pode ser lido, em sua íntegra, clicando aqui