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Prefeitura de Belo Horizonte autoriza ampliação de público em eventos

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A prefeitura de Belo Horizonte (MG) publicou no diário oficial desta sexta-feira (17) portarias que flexibilizam os protocolos de funcionamento de teatros, shows, espetáculos, eventos corporativos, feiras, exposições, congressos, eventos sociais e cinemas, possibilitando a ampliação de público nesses espaços.

Também forma publicadas as regras para a realização de eventos de corrida licenciados e um decreto e uma portaria que autorizam e dão as respectivas regras para retomada de eventos gastronômicos licenciados em propriedade pública ou privada na cidade.  

Confira a principais mudanças a partir desta sexta-feira, dia 17:  

Eventos sociais (festas de casamento, aniversário entre outras)

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– Permite 1 pessoa a cada 4m, limitado a 250 convidados. Antes eram 200 pessoas no total, considerando funcionários.

– Todos deverão apresentar resultado negativo para a Covid-19 em teste dos tipos RT-PCR ou Teste Rápido de Antígeno realizado até 72h antes do evento.

– Amplia a capacidade por mesa de quatro para até oito convidados.

– Distância entre as mesas passa a ser de 1m, ao invés dos atuais 2m.- Autorizada pista de dança. 

Teatros, shows e espetáculos

– A capacidade máxima de público em locais com assento fixo passará de 60% para 70% dos assentos, limitada a 1,5 mil pessoas.

– Passa a ser obrigatório apenas o distanciamento de um assento lateral. Antes, a regra era um assento lateral e um frontal entre pessoas de grupos diferentes.

– Máximo passa a ser de oito, e não mais de até seis pessoas por mesa.

– Em espaços sem assentos fixos, ou em shows e espetáculos licenciados, a capacidade máxima deverá ser de uma pessoa a cada 4m², limitado a 1,5 mil pessoas, incluindo produção, funcionários, artistas e público participante.

– Será permitida a presença de grupo de até oito pessoas, sentados ou em pé, em espaços cercados, como lounges, e incomunicáveis com outros. Esses espaços devem ter um distanciamento de no mínimo 2m entre si.

– Todos os participantes deverão ser informados previamente sobre a importância de comunicar à organização caso venham a apresentar quadro clínico compatível com Covid-19 ou exame positivo para a doença no prazo de 14 dias após o evento. 

Teatro, Shows e espetáculos para público acima de 1,5 mil pessoas  

– Em locais cuja capacidade de público seja superior a 6 mil pessoas, a quantidade máxima de público poderá ser de 30% da capacidade do local, desde que todos os participantes e trabalhadores estejam testados, prevalecendo as demais regras aplicáveis a esses tipos de eventos.

– Os participantes deverão apresentar resultado negativo para a covid-19 em teste dos tipos RT-PCR ou Teste Rápido de Antígeno realizado até 72h antes do evento.

– Os eventos deverão ser licenciados previamente pela PBH Feiras, exposições, congressos, seminários e eventos corporativos.

– Amplia a capacidade máxima de público de 1 pessoa a cada 4m², ao invés dos atuais 7m², incluindo expositores e funcionários.

– Amplia a capacidade de público de 800 para 1,5 mil em locais que possuem alvará para essa finalidade, sem a necessidade de licenciamento adicional.

– Nos locais licenciados para realização de feiras, exposições, congressos, seminários e eventos corporativos poderá ser admitido público superior a 1,5 mil pessoas mediante licenciamento simplificado específico realizado pela Secretaria Municipal de Política Urbana, que inclui avaliação da Vigilância Sanitária, a ser requerido no mínimo com dois dias úteis de antecedência pelo e-mail apoio.glaef@pbh.gov.br.

– Espaços que não possuem alvará deverão observar o procedimento regular de licenciamentos de eventos junto à PBH.

– Adotar o distanciamento mínimo de 1m entre as pessoas ao invés dos atuais 2m.

– Passa a ser obrigatório apenas o distanciamento de um assento lateral em espaços com assentos fixos. A regra atual é de um assento lateral e um frontal entre pessoas de grupos diferentes.  

Cinemas

– Capacidade máxima de ocupação passa de 60% para 70% dos assentos.

– Distanciamento entre as pessoas passa dos atuais 2m para 1m.

– Passa a ser obrigatório apenas o distanciamento de um assento lateral. A regra atual é de um assento lateral e um frontal entre pessoas de grupos diferentes.

– É permitida a venda de ingressos para assentos sem distanciamento para grupos de no máximo oito pessoas, desde que os ingressos sejam adquiridos por uma mesma pessoa. 


Eventos Gastronômicos

– Poderão ser realizados em propriedade pública ou privada (eventos em logradouro público/rua continuam vetados), mediante licenciamento.

– Capacidade de público de 1 pessoa a cada 4m², limitada a 1,5 mil pessoas.

– Todos os participantes deverão ser informados previamente sobre a importância de comunicar à organização caso venham a apresentar quadro clínico compatível com Covid-19 ou exame positivo para a doença no prazo de 14 dias após o evento.

– Uso correto de máscara, exceto nos momentos de consumo de bebidas e comidas.- Não haverá necessidade de apresentação de teste Covid, mas os organizadores deverão possuir lista de participantes, caso haja necessidade de um rastreamento epidemiológico.

– Vedado espaço para dança.

– Consumo de alimentos e bebidas com regras equivalentes às aplicáveis a bares e restaurantes.  

Como funcionará os eventos de corrida licenciados:  

– Inscrições somente pela internet, com dados dos participantes para rastreamento epidemiológico, caso necessário.

–  Participantes e funcionários deverão apresentar resultado negativo para a Covid-19 em teste dos tipos RT-PCR ou Teste Rápido de Antígeno realizado até 72h antes do evento.

– Todos os inscritos deverão ser informados previamente sobre a importância de comunicar à organização caso venham a apresentar quadro clínico compatível com covid-19 ou exame positivo para a doença no prazo de 14 dias após o evento.

– Entrega prévia ao dia do evento dos kits de corrida (camisa, número de inscrição, entre outros).

– As largadas devem ser realizadas em etapas/ondas com, no máximo, 20% dos participantes em cada uma, distanciando adequadamente os atletas em cada etapa/onda e com os pelotões largando de forma escalonada, conforme agrupamentos determinados previamente pela organização do evento.

–  É vedada a distribuição de brindes, com exceção de bebidas não alcoólicas e alimentos em embalagem individual, sem contato com terceiros.

–  Não deverão ocorrer outras modalidades de eventos, inclusive gastronômicos, em conjunto com a corrida ou realização de atividades em grupos que possam gerar aglomerações no evento.

– As corridas devem ser devidamente licenciadas.

– A cerimônia de premiação deve ser restrita, no máximo, aos 10 primeiros colocados em cada categoria, com uso de máscara, higienização das mãos e distanciamento mínimo de 1m.

– Uso de máscara antes e após a corrida.

– Delimitar com barreira física e controlar o acesso dos participantes da corrida e demais trabalhadores devidamente testados nas áreas da organização, concentração e largada, respeitando-se o distanciamento de 1m. 

As portarias podem ser conferidas em https://dom-web.pbh.gov.br/

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