Prefeitura de Gramado endurece restrições para a realização de eventos

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A cidade de Gramado, no Rio Grande do Sul, tem sido uma das poucas cidades onde – desde o ano passado – as feiras de negócios e eventos têm acontecido.

No entanto este cenário tende a ficar um pouco mais complicado após o endurecimento para a realização de eventos no munícipio.

Na última segunda-feira (15), a Prefeitura de Gramado, por meio do Gabinete de Crise da Covid-19 e o Centro de Operações de Emergência (COE) Gramado, publicou um novo decreto reforçando medidas para combater o coronavírus (Covid-19).

O decreto entra em vigor na quarta-feira (17) e se estende até o dia 28 de fevereiro.

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Ficam suspensas a realização de shows, palestras e cerimônias de quaisquer tipos, além de missas, cultos e serviços religiosos.

Eventos, espetáculos e apresentações de qualquer natureza em casas noturnas, casas de festas, clubes, restaurantes, bares e pubs estão impedidos de ocorrer.

Estará proibido o uso de piscinas, saunas e academias de ginástica de todo e qualquer estabelecimento público ou privado, tais como parques, hotéis, condomínios e associações. Atividades de academias de ginástica também estão proibidas, com exceção de academias que trabalham com agendamento prévio de alunos e horários.

O decreto estipula ainda o teto de ocupação de estabelecimentos e empreendimentos comerciais e de prestação de serviços.

Os parques, museus, arquivo público e biblioteca municipal, poderão funcionar com 50% dos trabalhadores e 40% de lotação. Restaurantes, salões de café da manhã, refeitórios, bares, lojas, supermercados, hotéis e similares, estará permitido o funcionamento com 50% dos trabalhadores e 50% da lotação.

Transporte coletivo de passageiros, inclusive em passeios turísticos, poderá utilizar 50% da capacidade dos assentos e 100% dos trabalhadores.