A cidade de Gramado, no Rio Grande do Sul, tem sido uma das poucas cidades onde – desde o ano passado – as feiras de negócios e eventos têm acontecido.
No entanto este cenário tende a ficar um pouco mais complicado após o endurecimento para a realização de eventos no munícipio.
Na última segunda-feira (15), a Prefeitura de Gramado, por meio do Gabinete de Crise da Covid-19 e o Centro de Operações de Emergência (COE) Gramado, publicou um novo decreto reforçando medidas para combater o coronavírus (Covid-19).
O decreto entra em vigor na quarta-feira (17) e se estende até o dia 28 de fevereiro.
Ficam suspensas a realização de shows, palestras e cerimônias de quaisquer tipos, além de missas, cultos e serviços religiosos.
Eventos, espetáculos e apresentações de qualquer natureza em casas noturnas, casas de festas, clubes, restaurantes, bares e pubs estão impedidos de ocorrer.
Estará proibido o uso de piscinas, saunas e academias de ginástica de todo e qualquer estabelecimento público ou privado, tais como parques, hotéis, condomínios e associações. Atividades de academias de ginástica também estão proibidas, com exceção de academias que trabalham com agendamento prévio de alunos e horários.
O decreto estipula ainda o teto de ocupação de estabelecimentos e empreendimentos comerciais e de prestação de serviços.
Os parques, museus, arquivo público e biblioteca municipal, poderão funcionar com 50% dos trabalhadores e 40% de lotação. Restaurantes, salões de café da manhã, refeitórios, bares, lojas, supermercados, hotéis e similares, estará permitido o funcionamento com 50% dos trabalhadores e 50% da lotação.
Transporte coletivo de passageiros, inclusive em passeios turísticos, poderá utilizar 50% da capacidade dos assentos e 100% dos trabalhadores.