Prefeitura de Palmas apresenta regras para a realização de eventos

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A Prefeitura de Palmas (TO) publicou no Diário Oficial da última terça-feira (10), uma portaria com as regras para o retorno da realização de eventos.

O texto não delimita a quantidade de pessoas no espaço, mas diz que o número deverá ser restringido à capacidade de lotação, desde que seja obedecido o distanciamento de dois metros.

Uma das proibições é quanto à pista de dança, que deve ser bloqueada para evitar contato. A empresa ou profissional responsável deverá providenciar as licenças devidas nos órgãos competentes para a realização do evento.

Confira abaixo as normas:

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NOTA TÉCNICA Nº 34/2020

Eventos em Ambientes Coorporativos, Espaços de Festas, Feiras de Negócios, Shows e Espetáculos

Objetivos:

* Orientar os trabalhadores e os estabelecimentos/empregadores sujeitos à educação, ao controle e à fiscalização por parte das autoridades sanitárias da VISA PALMAS;

* Ser aplicada durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) ou de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decorrente do Coronavírus COVID-19.

I – Regras Gerais:

1. A empresa ou profissional responsável pelo evento deverá providenciar as licenças devidas nos órgãos competentes para a realização do evento;

 2. No ato de entrada do processo no Resolve Palmas para solicitação de autorização do evento, além dos documentos exigidos no Art. 6º do Decreto nº 1704 de 27/02/2019, apresentar também o Plano de Contigenciamento com as medidas de prevenção da Covid-19, bem como o Leiaute com a capacidade de lotação e a organização dos critérios de distanciamento entre as pessoas;

3. Garantir que, no espaço onde será realizado o evento, haja divulgação, por meio de veiculação de áudio ou leitura pelo mestre de cerimônia, de informações claras, concisas e precisas sobre as medidas obrigatórias de proteção e os perigos inerentes do contágio pelo Novo Corona Vírus;

4. Recomenda-se que as pessoas definidas como do grupo de risco, sempre que possível, se mantenham em isolamento domiciliar;

5. O número de pessoas na festa/evento deverá ser restringido à capacidade de lotação com possibilidade de cumprir o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as pessoas;

6. Afixar em local visível e de fácil acesso, placa com as informações quanto à capacidade total do estabelecimento, metragem quadrada e quantidade máxima de participantes permitida, conforme estabelecido por decreto;

7. Dispor as mesas a uma distância de 2 (dois) metros uma das outras, a contar das cadeiras que servem cada mesa;

8. Garantir que haja distanciamento de 2 (dois) metros entre os artistas e/ou músicos e convidados;

9. Aferir a temperatura de todos os frequentadores na entrada, e não permitir o acesso àqueles que apresentem temperatura acima de 37,5° C;

10. Disponibilizar dispenser com álcool gel 70% na entrada para higienizar as mãos dos convidados, bem como tapete sanitizante;

11. Todos os clientes/convidados e funcionários deverão estar de máscara em todas as áreas do evento, sendo proibida a circulação nas áreas comuns sem utilizá-las, podendo retirá-la apenas para se alimentar e, obrigatoriamente, em suas mesas;

12. Os sanitários, lavatórios, vestiários e salão devem ser higienizados antes da abertura do evento, durante e sempre que necessário, devem dispor de água potável corrente, sabonete líquido, toalhas de papel descartáveis, lixeira com acionamento por pedal e preparação alcoólica à 70% (setenta por cento), destinados à higienização das mãos. Afixar junto às pias de lavagem das mãos e aos dispensers de álcool 70% em gel orientações sobre a correta lavagem das mãos e correto uso do álcool, podendo ser feito uso de figuras;

13. No estabelecimento de eventos é obrigatório que funcionários e clientes tenham ciência da necessidade de realização das práticas de higiene das mãos sendo que devem ser exigidas também dos fornecedores, distribuidores e prestadores de serviços, antes, durante e depois do evento. Afixar placas informativas sobre as práticas de higienização correta das mãos;

14. O estabelecimento de eventos ou organizador deverá disponibilizar álcool 70% em cada mesa, bem como em locais estratégicos e de fácil acesso aos convidados, garantindo que permaneçam abastecidos, em quantidade adequada ao público presente;

15. Preferencialmente, os eventos deverão ser realizados em ambiente arejado, ou seja, que exista ampla renovação de ar, ou então em espaços abertos e/ou ao ar livre.

16. Tendo necessidade da utilização do ar condicionado, comprovar que as rotinas de limpeza dos equipamentos de condicionamento de ar estejam sendo realizadas dentro do planejamento previsto para a segurança sanitária do ar ambiente do local. Mesmo nesse caso, a ventilação natural deve ser fornecida de modo a garantir a renovação do ar e a manutenção do ambiente livre de impurezas;

17. Proceder com a limpeza e desinfecção frequentes e sistematizada dos ambientes, equipamentos e utensílios, de acordo com o Procedimento Operacional Padrão (POP) de Higienização de instalações, equipamentos e móveis do próprio estabelecimento. Para essa limpeza podem ser indicados os detergentes, limpadores multiuso que são desengordurantes, limpa vidros (que são à base de álcool) e o próprio álcool 70%. Os detergentes e desinfetantes utilizados devem ser adequados para a sua finalidade (leia o rótulo) e devem possuir registro na ANVISA; 18. O local do evento deverá ser submetido a limpeza e desinfecção no mínimo a cada turno das atividades realizadas. O pessoal responsável pela limpeza deve ser treinado para a execução das operações. Intensificar os processos de limpeza e higienização dos espaços em geral, incluindo a desinfecção das superfícies tocadas com maior frequência (maçanetas, interruptores, corrimãos, botões, torneiras, bebedouros, dentre outros) durante a realização dos eventos. Para higienização podem ser utilizados, solução de hipoclorito a 2%, ou a diluição recomendada no rótulo, ou álcool 70%;

19. O responsável pelo evento deve realizar o treinamento das equipes de trabalho para estabelecer a abordagem e a condução/ orientação dos frequentadores conforme as estratégias e medidas para manutenção do ambiente seguro;

20. Determinar e indicar em local visível, por meio de placas informativas, o número máximo de pessoas permitido em cada ambiente (auditórios, banheiros, elevadores e demais ambientes), de modo que seja possível obedecer ao distanciamento de dois metros entre as pessoas;

21. Organizar e demarcar fluxos de sentido único para entrada, saída e circulação das pessoas, devendo-se adotar medidas para que não ocorram aglomerações em corredores, recepções, banheiros e demais ambientes;

22. Utilizar previamente ao evento, todos os meios de mídia, assim com as redes sociais, para divulgar as campanhas e informações sobre a prevenção contra a COVID-19 e, sobretudo, as atitudes individuais necessárias neste momento de pandemia. Divulgar aos participantes que não compareçam ao evento caso apresentem sinais e sintomas de síndrome gripal, que consiste em quadro respiratório agudo, caracterizado por, pelo menos, dois dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos;

23. Fazer a triagem dos funcionários antes do evento para avaliar do estado de saúde e identificar possíveis sintomas da COVID-19 e, em casos de suspeitas, orientar o funcionário a voltar para casa e/ou procurar um serviço de saúde;

24. Garantir aos funcionários, o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) como máscara facial, luvas, aventais, sapatos fechados, dentre outros; lembrando que estes ou qualquer outro EPI não substitui os cuidados básicos de higiene como a lavagem frequente e correta das mãos;

 25. Não devem ser utilizados bebedouros que possuam jatos de água para consumo direto, devendo ser utilizados apenas bebedouros que permitam a retirada de água com uso de copos descartáveis ou recipientes de uso individual;

26. Não utilizar as pistas de dança. Os locais de realização dos eventos devem bloquear o acesso a pistas de dança, bem como adotar outras medidas para evitar danças e outras interações entre os convidados.

 II – Eventos Sociais – Casamentos, Aniversários, Formaturas e Similares

1. Serviços volantes de alimentos, inclusive sobremesas, docinhos, bolos, salgados, porções de comida e bebidas para consumo imediato, serão entregues pelo garçom sem oferecer toque nas bandejas pelos convidados, preferencialmente, em porções individuais que serão entregues apenas pelos garçons, devidamente paramentados com máscara e protetor facial, estando impedido o convidado de praticar o autosserviço de nenhuma natureza;

2. Utilizar e disponibilizar apenas utensílios descartáveis, como pratos, copos e talheres entre outros;

3. Todas as normas sanitárias referentes às boas práticas de manipulação segura dos alimentos, orientadas pela ANVISA, devem ser seguidas e cumpridas;

4. Para acompanhamento de sintomas pós-evento, o responsável pelo evento deverá manter disponível, por 30 dias, lista de contato de todos os convidados (com nome completo, endereço e telefone), e apresentar para as autoridades de saúde se necessário e/ou requisitado;

5. Os lanches deverão ser oferecidos de forma que não haja compartilhamento entre as pessoas.

III – Eventos Coorporativos, Acadêmicos, Técnicos, Científicos e Feiras de Negócios

1. Determinar e indicar em local visível o número máximo de pessoas permitido em cada ambiente (auditórios, banheiros, elevadores e demais ambientes), de modo que seja possível obedecer ao distanciamento de 2 (dois) metros entre as pessoas;

2. Sempre que possível o credenciamento de visitantes deverá ser feito online, com a possibilidade de voucher eletrônico (por meio de código de barras ou código QR) ou impressão antecipada da credencial evitando, assim, filas no acesso ao evento;

3. Organizar e demarcar fluxos de sentido único para entrada, saída e circulação das pessoas, devendo-se adotar medidas para que não ocorram aglomerações em corredores, recepções, banheiros e demais ambientes;

4. Os eventos deverão ser organizados em tempos e estratégias para não haver intervalos, entre as atividades que proporcionam oportunidade de circulação que gere aglomeração entre os participantes;

5. Se forem realizados intervalos, o responsável pelo evento deverá implantar medidas para evitar aglomeração de qualquer natureza, inclusive nos sanitários e locais para alimentação ou hidratação, sendo necessário afixar, em locais estratégicos, placas ou cartazes com as orientações;

6. A venda, consumação e degustação de alimentos deverão ser realizadas apenas em espaços específicos para essa finalidade, em local limpo, arejado, com controle de acesso, garantindose o distanciamento de dois metros entre as pessoas, sendo que a disposição de mesas e cadeiras deve respeitar também o distanciamento de 2 metros, com uso exclusivo de utensílios descartáveis e a organização de filas de espera;

7. Não realizar atividades promocionais que possam causar aglomerações;

 8. Priorizar o sistema de pagamentos online, evitando o contato físico.

 9. Evitar uso de amostras, equipamentos, utensílios que permitam manuseio e troca entre os participantes;

10. Enviar aos participantes no ato da inscrição as orientações e recomendações a serem seguidas pelos mesmos durante o evento;

11. Os organizadores deverão manter a lista de contato dos participantes (nome, documento de identificação, e-mail e telefone) enquanto durar o estado de pandemia e prestar apoio, fornecendo as informações quando solicitado para investigação de casos que possam estar relacionados ao evento;

12. Disponibilizar apenas material de acesso eletrônico (virtual). Não distribuir encartes.