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Prefeitura de Salvador anuncia auxílio de até R$ 1,1 mil para trabalhadores do setor de eventos

O prefeito de Salvador, Bruno Reis, anunciou na última quinta-feira (25), que o município vai pagar um salário mínimo através do programa SOS Cultura.

O programa vai beneficiar os trabalhadores do setor de cultura e de eventos da cidade com um valor de até R$1.100, sendo que metade será bancado pela prefeitura e outra parte por parceiros.

De acordo com o prefeito, o benefício será dado para trabalhadores das áreas de arte de rua, artes visuais, audiovisual, circo, culturas identitárias e populares, gestão cultural, dança, literatura, música, teatro, patrimônio cultural, gestão cultural, técnicas de teatro, trabalhadores do centro histórico e de eventos sociais.

Para receberem o benefício, entretanto, os profissionais só podem ter renda declarada, no ano anterior, de até três salários mínimos.

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Valor do benefício

O “Auxílio SOS Cultura” fica fixado no valor total de até R$ 1.100:

  1. O município vai ser responsável a pagar uma parcela fixa no valor de R$ 550, via recursos do tesouro municipal;
  2. Fica autorizado e facultado o pagamento de mais uma parcela, no valor de R$ 550, observado o objetivo do benefício e a disponibilidade orçamentária.

Beneficiários do auxílio

  • Trabalhadores da área da cultura cadastrados na Fundação Gregório de Mattos em plataforma própria e validados mediante documentação pessoal e documento comprobatório da sua atuação cultural;
  • Trabalhadores do setor de eventos e eventos sociais, cadastrados na Empresa Salvador Turismo (Saltur) e/ou na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Emprego e Renda (SEMDEC), conforme pleitos das organizações do setor;
  • Trabalhadores do Centro Histórico cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Secult).

Não terão direito ao auxílio

  • Os titulares de benefício previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social de Salvador;
  • Os servidores públicos municipais de Salvador e outras cidades baianas;
  • Os servidores públicos estaduais;
  • Beneficiários cadastrados no “Auxílio Salvador por Todos”;
  • Os titulares de benefício previdenciário e/ou socioassistencial do Regime Geral de Previdência Social do INSS.
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