A prefeitura de Vitória (ES), publicou no Diário Oficial da última segunda-feira (28), o decreto nº 19.614, que estabelece regaras para a realização de eventos.
O decreto traz ainda o termo de responsabilidade a ser assinado pelos responsáveis e as taxas para a realização dos eventos, além das multas para eventuais irregularidades.
Os organizadores devem seguir normas e critérios para a realização de eventos em Vitória. Independente da atividade, seja ela religiosa, esportiva, cultural ou social, eles só serão permitidos após licenciamento prévio no município, obtido por meio de alvará.
Para isso, os eventos foram classificados conforme a dimensão de público estimado:
a) de mínima dimensão – são os eventos que possuem público estimado de até 500 (quinhentos) participantes, em edificação de até 200m²;
b) de pequeno porte – público estimado entre 501 e 1.000 pessoas, em edificação de 200,01m² a 400,00m²;
c) de médio porte – público estimado entre 1.001 e 5.000 pessoas, em edificação de 400,01m² a 900,00m²;
d) de grande porte – público estimado superior a 5.000 (cinco mil) pessoas, em edificação acima de 900,00m².
Os eventos deverão seguir as normas de segurança contra incêndio e pânico, de Vigilância Sanitária, de meio ambiente, de circulação de veículos e pedestres, de higiene e limpeza pública e de ordem tributária, entre outras que a Comissão de Eventos do Município de Vitória (CEMV) julgar necessárias.
A solicitação para realização de eventos deverá ser protocolizada, com requerimento próprio e encaminhada à Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação (Sedec), obedecendo aos seguintes requisitos:
a) de mínima dimensão – com no mínimo 20 dias antes da data de sua realização;
b) de pequeno porte – 30 dias;
c) de médio porte – 60 dias;
d) de grande porte – 90 dias.
Para melhor disciplinar a autorização dos mesmos, foi criada, também, a Comissão para Regulamentação da Realização de Eventos em Vitória.