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Realização das feiras programadas aciona cláusula para reajuste salarial, informa Sindiprom-SP

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Em sua convenção de coletiva de trabalho, realizada em fevereiro deste ano, o Sindicato de Empresas de Promoção, Organização e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos do Estado de São Paulo (Sindiprom-SP) definiu após negociação com o Sindieventos que ficava estabelecido para a vigência 2022/2023 os seguintes índices, valores e alterações principais:

Piso Salarial: R$ 1.450,00 (Hum mil quatrocentos e cinquenta reais)

Reajustamento: 5% (cinco por cento), a ser aplicado sobre o salário de 31 de janeiro de 2022.

A partir de 1º de agosto de 2022, o reajuste de 5% (cinco por cento) a ser aplicado sobre o salário de junho 2022, ficava condicionado, sua aplicação, a efetiva realização de 50% das feiras de associados que compõem o Calendário da UBRAFE 2022, até 31 de julho de 2022.

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No final de junho o Sindiprom-SP informou que a meta de 50% de feiras foi atingida, liberando o reajuste de 5% previsto anteriormente na convenção coletiva.

O sindicato informa que o referido reajuste deverá ser aplicado para os empregados, exceto para as situações abaixo:

– Os empregados contratados a partir de fevereiro de 2022 NÃO FARÃO JUS ao reajuste, visto que já foram contratados com o piso salarial atualizado;

– Os empregados contratados após fevereiro de 2022 FARÃO JUS ao reajuste com o índice proporcional ao período contratado.

– O piso salarial não sofrerá alteração com o reajuste concedido, permanecendo no mesmo valor de fevereiro de 2022.

A “cláusula do 50%” havia sido definida levando em consideração o período delicado onde o setor como um todo teve suas atividades paralisadas por quase 2 anos, retomando neste momento de forma gradual suas atividades.

A vigência da convenção é de 1º de fevereiro de 2022 a 31 de janeiro de 2023.

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