O Projeto de Lei (PL) 7936/17, que tramita desde 2017, encontra-se em sua etapa final de aprovação na Câmara dos Deputados Federais. Este projeto tem como objetivo definir o cenário profissional dos Organizadores e Gestores de Eventos, uma área que tem crescido significativamente nos últimos anos.
A legislação proposta visa proporcionar formalização para os profissionais do setor, garantindo o reconhecimento e a remuneração adequada, mesmo que possa acarretar em alguns ônus para esses profissionais.
Segundo o texto substitutivo ao projeto, proposto pela Dep. Erika Kokay, haverá diferentes formações necessárias para atuar no setor de eventos, dependendo da função e das responsabilidades atribuídas:
Requisitos para Exercício da Profissão:
- Titulares de diploma de nível superior na área.
- Diplomados por escolas estrangeiras reconhecidas, desde que revalidem seus diplomas.
- Aqueles que possuam diploma de ensino médio e tenham exercido a profissão comprovadamente por pelo menos cinco anos até a entrada em vigor da lei.
- Profissão de Técnico em Eventos: Estabelece que o exercício dessa profissão pode ser realizado por quem possua diploma ou esteja matriculado em Curso Técnico na área, e tenha exercido a profissão por um período mínimo de cinco anos até a entrada em vigor da lei.
- Comprovação Profissional: Os profissionais devem apresentar comprovação do exercício profissional, fornecida por instituição pública ou privada.
- Atividades e Atribuições dos Profissionais:
- Planejamento, pesquisa, administração, coordenação, produção e execução de projetos de Organização de Eventos.
- Elaboração de orçamentos e definições operacionais e funcionais de projetos de Organização de Eventos.
- Estudos de viabilidade técnica e financeira para implantação de projetos e programas de Organização de Eventos.
- Supervisão e controle da atividade de Organização de Eventos.
- Suporte técnico, consultoria e outros serviços relacionados à Organização de Eventos.
Tipos de Eventos: São definidos diversos tipos de eventos, como sociais, corporativos, esportivos, culturais, religiosos, entre outros.
Direito de Acompanhamento: O Organizador de Eventos responsável por um plano, projeto ou programa tem o direito de acompanhar sua execução.
Os interessados podem acompanhar e votar no PL 7936/17 através do site da Câmara dos Deputados: link.
Aqui podcast com os prós e contras do PL. https://youtu.be/MaCF2ZRn6Ds?si=21US5vsGtSqVnFxc