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Início Eventos Sociais, Esportivos e Corporativos Regulamentação da profissão de Organizadores e Gestores de Eventos em fase final

Regulamentação da profissão de Organizadores e Gestores de Eventos em fase final

O Projeto de Lei (PL) 7936/17, que tramita desde 2017, encontra-se em sua etapa final de aprovação na Câmara dos Deputados Federais. Este projeto tem como objetivo definir o cenário profissional dos Organizadores e Gestores de Eventos, uma área que tem crescido significativamente nos últimos anos.

A legislação proposta visa proporcionar formalização para os profissionais do setor, garantindo o reconhecimento e a remuneração adequada, mesmo que possa acarretar em alguns ônus para esses profissionais.

Segundo o texto substitutivo ao projeto, proposto pela Dep. Erika Kokay, haverá diferentes formações necessárias para atuar no setor de eventos, dependendo da função e das responsabilidades atribuídas:

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Requisitos para Exercício da Profissão:

  • Titulares de diploma de nível superior na área.
  • Diplomados por escolas estrangeiras reconhecidas, desde que revalidem seus diplomas.
  • Aqueles que possuam diploma de ensino médio e tenham exercido a profissão comprovadamente por pelo menos cinco anos até a entrada em vigor da lei.
  1. Profissão de Técnico em Eventos: Estabelece que o exercício dessa profissão pode ser realizado por quem possua diploma ou esteja matriculado em Curso Técnico na área, e tenha exercido a profissão por um período mínimo de cinco anos até a entrada em vigor da lei.
  2. Comprovação Profissional: Os profissionais devem apresentar comprovação do exercício profissional, fornecida por instituição pública ou privada.
  3. Atividades e Atribuições dos Profissionais:
  • Planejamento, pesquisa, administração, coordenação, produção e execução de projetos de Organização de Eventos.
  • Elaboração de orçamentos e definições operacionais e funcionais de projetos de Organização de Eventos.
  • Estudos de viabilidade técnica e financeira para implantação de projetos e programas de Organização de Eventos.
  • Supervisão e controle da atividade de Organização de Eventos.
  • Suporte técnico, consultoria e outros serviços relacionados à Organização de Eventos.

Tipos de Eventos: São definidos diversos tipos de eventos, como sociais, corporativos, esportivos, culturais, religiosos, entre outros.

Direito de Acompanhamento: O Organizador de Eventos responsável por um plano, projeto ou programa tem o direito de acompanhar sua execução.

Os interessados podem acompanhar e votar no PL 7936/17 através do site da Câmara dos Deputados: link.

Aqui podcast com os prós e contras do PL. https://youtu.be/MaCF2ZRn6Ds?si=21US5vsGtSqVnFxc

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