Sancionada Lei que reduz para 6% imposto sobre remessas

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Nesta manhã de quinta-feira, dia 21 de julho, o Diário Oficial da União divulgou que a Lei nº 13.315 foi aprovada pelo Presidente da República em Exercício, Michel Temer.

De acordo com a lei, será reduzido de 25% para 6% o valor do imposto de renda retido da fonte sobre remessas para o exterior.  A diminuição da taxa será válida até dezembro de 2019 e vale somente para empresas cadastradas no Ministério do Turismo.

Segundo o Ministro interino do Turismo, Alberto Alves, está é uma importante vitória do setor que foi liderada pelo Ministério do Turismo. Com esse reconhecimento o turismo continuará tendo um papel fundamental na geração de emprego e renda em todo o país.

Nos dois primeiros meses de 2016, a legislação vigente cobrava uma alíquota de 25% sobre as remessas para o exterior, contribuindo assim para elevar o custo dos serviços oferecidos em agências de turismo. Como por exemplo, o valor de uma pacote de viagens que poderia passar de US$ 5mil para US$ 6.250.

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A nova tributação terá validade sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoas físicas ou jurídicas residente ou domiciliada no exterior com o objetivo de cobrir gastos pessoas, no exterior, de pessoas residentes no Brasil.

Os benefícios serão para pessoas em viagem de turismo, negócio, treinamento ou missões oficiais até o limite global de R$ 20 mil ao mês.

 

Fonte: MTur