Anúncio
Início Eventos Sociais, Esportivos e Corporativos Santa Catarina autoriza a realização de eventos com 60% da capacidade do...

Santa Catarina autoriza a realização de eventos com 60% da capacidade do local a partir de outubro

Anúncio

O Governo de Santa Catarina autorizou a realização de eventos com 60% da capacidade do local a partir de outubro.

O novo decreto prevê a retomada gradual dos eventos e fala sobre as normas em novembro e dezembro. A medida contempla eventos corporativos, feiras de negócios, shows e entretenimento.

Também estão incluídos os eventos sociais, que são aqueles sem cobrança de ingresso, como casamentos, aniversários, bodas e confraternizações.

Até 30 de setembro, as normas continuam sem mudanças. Eventos sociais e corporativos e casas noturnas, pubs e afins podem ocorrer e funcionar somente de acordo com o nível de risco da região.

Anúncio

No nível gravíssimo, por exemplo, o limite de ocupação do lugar é de 100 pessoas; no grave, até 200 pessoas; no alto, até 300 pessoas; e no moderado, 500 pessoas. O fator de distanciamento também deve ser respeitado.

De 1º a 31 de outubro, eventos podem ter ocupação de até 60% da capacidade do ambiente. Em novembro, a ocupação chega a 70%. No mês de dezembro, o estado prevê que a capacidade fique em 80%.

Protocolo Evento Seguro

O protocolo chamado “Evento Seguro” será obrigatório para eventos com mais de 500 participantes.

Abaixo, os pontos que devem ser respeitados, segundo o decreto nº 1.486/2021

  • Todos imunizados com esquema vacinal completo (com duas doses ou dose única) da vacina contra a Covid-19, ou pessoas que apresentem exame RT-qPCR feito nas últimas 72 horas ou Pesquisa de Antígeno de SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”;
  • Uso de máscaras, preferencialmente PFF2 ou N95 em ambientes fechados;
  • Os ambientes com sistema de climatização precisam do plano de manutenção, operação e controle (PMOC), garantindo boa qualidade do ar, taxa de renovação do ar adequada, seguindo resolução n° 9 de 16 de janeiro de 2003;
  • As atividades devem respeitar os protocolos sanitários estabelecidos pelo Estado e precisam ter um plano de contingência.
Anúncio

SEM COMENTÁRIOS

Sair da versão mobile