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Sindiprom e Sindieventos aprovam nova Convenção Coletiva para o setor de eventos em São Paulo

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O Sindiprom (Sindicato das Empresas de Promoção, Organização e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos do Estado de São Paulo) e o Sindieventos (Sindicato dos Trabalhadores em Feiras, Congressos e Eventos) aprovaram, nesta semana, a nova Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, que passa a reger as relações de trabalho no setor em todo o estado de São Paulo.

O acordo consolida regras econômicas, sociais e operacionais específicas para um setor marcado por jornadas diferenciadas, trabalhos temporários e atividades intensivas durante períodos de montagem e desmontagem de eventos.

Reajuste salarial e novo piso

Entre os principais pontos está o reajuste salarial de 6%, válido a partir de 1º de fevereiro de 2026, aplicado sobre os salários de janeiro do mesmo ano. Para trabalhadores com salários iguais ou superiores a R$ 12 mil, a convenção prevê livre negociação, conforme permitido pela legislação trabalhista.

O piso salarial da categoria passa a ser de R$ 1.908,00 para jornada mensal de 220 horas (44 horas semanais).

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Jornada de trabalho e banco de horas

A nova convenção reforça a flexibilização da jornada, autorizando regimes como 5×1, 6×1, 4×2, 5×2 e também a jornada 12×36, respeitados os limites mensais. A prorrogação de jornada acima das duas horas diárias é permitida em situações excepcionais, especialmente ligadas à montagem e desmontagem de eventos.

O banco de horas continua autorizado, com ciclos anuais que podem variar conforme a escolha da empresa, prevendo compensação ou pagamento das horas excedentes com adicional de 60%, ou 100% em casos de domingos e feriados.

Benefícios e garantias aos trabalhadores

A convenção estabelece vale-refeição mínimo de R$ 32,00 por dia trabalhado, custeado pelo empregador, além da obrigatoriedade de fornecimento de alimentação ou vale adicional em jornadas prolongadas.

Também são mantidas garantias como:

  • Estabilidade pré-aposentadoria para empregados com, no mínimo, sete anos na mesma empresa;
  • Estabilidade gestante, do início da gravidez até cinco meses após o parto;
  • Seguro de vida obrigatório, com cobertura mínima equivalente a 24 vezes o piso salarial;
  • Equipes médicas de plantão durante a realização, montagem e desmontagem de eventos.

Saúde e segurança do trabalho

Um dos destaques da convenção é o reforço às regras de Saúde e Segurança do Trabalho, com a incorporação de diretrizes das Normas Regulamentadoras (NRs), especialmente no que diz respeito ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR).

O texto detalha responsabilidades das empresas na prevenção de acidentes, treinamento de trabalhadores e resposta a emergências, reconhecendo as particularidades do setor de eventos.

Contribuições sindicais e direito de oposição

O acordo mantém a previsão de contribuições assistenciais e negociais, com valores e prazos definidos, garantindo aos trabalhadores o direito de oposição, que deverá ser exercido dentro do período estipulado, por meio de manifestação formal junto ao sindicato laboral.

Abrangência e validade

A Convenção Coletiva 2026/2027 se aplica a empresas e trabalhadores envolvidos na promoção, organização, montagem, infraestrutura e serviços correlatos de eventos, com exceção das categorias que possuem representação sindical própria, como segurança privada, limpeza e motoristas.

O novo instrumento entra em vigor conforme as datas-base previstas e passa a ser referência obrigatória para as relações de trabalho no setor de eventos no estado de São Paulo

CONFIRA O DOCUMENTO:

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