Governo do Estado de São Paulo inicia cadastramento de profissionais da cultura para recebimento de auxílio emergencial.
O Governo do Estado de São Paulo anunciou hoje (16/09), em coletiva, o início do cadastramento de profissionais de cultura para pagamento de renda emergencial e lança 25 editais com recursos da Lei Aldir Blanc.
Aprovada neste ano no congresso nacional, a Lei prevê auxílio monetário para profissionais do setor cultural neste período de pandemia. “O Governo do Estado de São Paulo teve seu plano aprovado pelo Ministério do Turismo e recebeu R$ 264 milhões do Governo Federal. Iremos utilizar R$ 189 milhões para beneficiar cerca de 63 mil profissionais da cultura em São Paulo”, explicou Doria.
Os outros R$ 75 milhões serão destinados para editais culturais. Podem solicitar a renda básica de cultura profissionais que tenham atuado em áreas artísticas nos 24 meses anteriores à data de publicação da Lei em 29 de junho deste ano.
As ações que estão previstas são basicamente de três tipos:
Lei Federal nº 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc (LAB), estabelece uma série de medidas emergências para o setor cultural e criativo, fortemente impactado pela pandemia do novo coronavirus (COVID-19). A lei tem como objetivos garantir o acesso à(ao):
- renda emergencial para os(as) profissionais dos setores cultural e criativo,
- subsídio para a manutenção dos espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas nesse período;
- ações de fomento à cultura, por meio da realização de prêmios e editais para o setor cultural e criativo.
Com o decreto 10.464/2020 que regulamentou a LAB, ficou estabelecido que os Estados pagarão o auxílio aos trabalhadores e os municípios aos espaços e entidades culturais. Ambos deverão realizar os editais, prêmios ou outras iniciativas previstas no inciso III, do Artigo 2º da Lei.
BENEFÍCIOS – Sobre a modalidade de auxílio emergencial aos trabalhadores do setor artístico, cultural e criativo:
Trabalhadores da cultura
QUANTO: Renda básica emergencial mensal de R$ 600,00
QUEM: Pessoas físicas que comprovem atividades culturais nos 2 anos anteriores à data de publicação da Lei.
QUEM NÃO PODE
Pessoas que:
- têm emprego formal ativo
- recebem algum benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família)
- receberam o auxílio emergencial de R$ 600,00 do Governo Federal
- têm renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou têm renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00), o que for maior
- tiveram rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018
ATENÇÃO: O auxílio emergencial pode ser pago para até duas pessoas de uma mesma unidade familiar.
Espaços e instituições
QUANTO: Subsídio mensal de R$3.000,00 a R$10.000,00
QUEM: Espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas culturais, instituições culturais e organizações culturais comunitárias com atividades interrompidas por causa da pandemia.
ATENÇÃO: Caso seu município não esteja cadastrado na plataforma estadual procure a gestão local para saber como se inscrever.
Chamadas, editais e prêmios
QUANTO: Prêmios de R$5.000,00 a R$ 500.000,00
QUEM:
Pessoa Física: artistas, artesãos, produtores, diretores, técnicos, educadores, pesquisadores e desenvolvedores de tecnologias para artes, cultura e economia criativa.
Pessoa Jurídica: Espaços Artísticos e Culturais, Pontos de Cultura, Empresas Produtoras e Distribuidoras, Cooperativas, Associações e Instituições de Cultura e da Economia Criativa.
ATENÇÃO: O mesmo projeto que venha a ser contemplado em editais diferentes com recursos da Lei 17.104/2020 deverá optar por receber apenas um único prêmio.
O cadastramento e demais informações podem ser vistas em: https://dadosculturais.sp.gov.br/