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Abrafesta promove incentivos à adequação dos estabelecimentos ao ‘Não se cale’

A Associação Brasileira de Eventos (Abrafesta) é uma das instituições que participou, junto ao Governo, da criação do protocolo ‘Não se cale’ criado no combate à violência contra a mulher.

E neste mês de outubro, está atuando no incentivo a adequação dos estabelecimentos à Lei aprovada este ano exigindo que os bares, restaurantes e demais locais que promovam a realização de eventos sociais e corporativos tenham seus funcionários treinados para agirem de forma preventiva nos casos de violência contra as mulheres.

Segundo o presidente da Associação, Ricardo Dias, as ações que estão sendo tomadas seguem o planejamento determinado pelo Governo Estadual, que deve intensificar cada vez mais incentivos para o cumprimento do Protocolo.

“Temos visto cada vez mais ações voltadas ao combate a qualquer tipo de violência contra a mulher e, como entidade, temos que estar junto apoiando e desenvolvendo ações efetivas para mudar este cenário já que infelizmente essas práticas ainda são muito comuns”, afirma.

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“Não podemos permitir abusos de nenhuma natureza. O mercado de eventos, assim como todos os outros, deve ser para todos; um espaço sem distinção de gênero e com respeito irrestrito e vamos seguir trabalhando nesse caminho”, completa Dias. 

O programa de Capacitação é oferecido de forma gratuita pelo Governo; e para a 3ª turma, as inscrições vão até hoje, dia 31 de outubro, e deve ser feita por meio do link: https://forms.univesp.br/nao-se-cale/

Já as aulas (on-line) começam a partir de 1º de dezembro. A ideia inicial é que com o projeto cerca de 1,5 milhão de profissionais recebam a capacitação.

Durante as aulas, os alunos obterão conhecimentos sobre conscientização; fluxos de atendimento e rede de proteção para atuar nas áreas de Segurança, Saúde e Assistência.

Após a conclusão do curso os alunos receberão um certificado oficial e autenticado, garantindo que os estabelecimentos onde trabalham possam obter o Selo e Prêmio de Estabelecimento Amigo da Mulher; ainda em fase de desenvolvimento para implementação futura.

O curso tem a duração de 30 horas e profissionais de todas as áreas de atuação podem se inscrever. A certificação é exigida pelas leis 17.621/2023 e 17.635/2023 e decreto 67.856/2023 e tem validade de 12 meses.

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