POR RICARDO DIAS
Nos últimos anos, temos testemunhado um crescente movimento em prol da segurança e do respeito às mulheres em diversos setores da sociedade.
Compreendendo a importância de promover ambientes seguros e inclusivos, o Governo do Estado de São Paulo programou duas leis fundamentais: a Lei 17.621/2023 e a Lei 17.635/2023, ambas voltadas para a proteção e o bem-estar das mulheres em espaços como bares, restaurantes, boates, clubes noturnos, casas de espetáculos e similares.
Essas legislações, introduzidas por meio do Decreto 67.856/2023, estabelecem diretrizes claras para garantir que esses estabelecimentos sejam ambientes seguros, acolhedores e livres de qualquer forma de violência ou discriminação contra as mulheres.
Segundos dados do Governo do Estado de São Paulo, quase 70% das mulheres no Brasil já relataram sofrer um episódio de assédio em bares, restaurantes e casas noturnas.
Para assegurar o cumprimento dessas leis e promover uma cultura de respeito e proteção, o PROCON iniciou a fiscalização dos estabelecimentos, determinando prazos para sua adaptação e implementação das medidas exigidas.
Uma das primeiras medidas obrigatórias é a capacitação dos colaboradores desses estabelecimentos. Para facilitar esse processo, o Governo do Estado de São Paulo disponibiliza gratuitamente o programa de capacitação “Não se cale” em formato virtual, acessível por meio do site www.mulher.sp.gov.br/naosecale.
Os prazos para essa capacitação variam de acordo com o tipo de estabelecimento, garantindo que todos tenham o tempo necessário para se prepararem adequadamente, conforme discriminado abaixo:
• Funcionários de bares, casas noturnas, boates e atividades similares: 90 dias a partir da data da publicação da Resolução – Janeiro de 2024;
• Funcionários de restaurantes e atividades similares: 120 dias a partir da data da publicação da Resolução – Fevereiro de 2024;
• Funcionários de todos os estabelecimentos anteriores e demais casas ou locais de eventos, casas de espetáculos, empresas organizadoras de eventos e atividades similares: 150 dias a partir da data da publicação da Resolução – Março de 2024.
Os participantes que concluírem com sucesso a capacitação receberão certificados de conclusão, que poderão ser utilizados como critério para a atribuição do selo “Estabelecimento Amigo da Mulher”, reconhecendo o comprometimento do estabelecimento com a segurança e o respeito às mulheres.
Além da capacitação dos colaboradores, os estabelecimentos também devem fixar um cartaz informativo sobre a disponibilidade do local em prestar auxílio às mulheres que se sintam em situação de risco.
Esse cartaz deve conter informações importantes e um QRCode que remete ao site oficial do protocolo “Não se cale”, proporcionando fácil acesso a recursos e orientações.
É crucial ressaltar que o Procon realizará fiscalizações para garantir o cumprimento dessas leis. Infrações, como a falta de capacitação dos funcionários ou outras irregularidades, podem resultar em multas significativas, podendo até mesmo levar à cassação da licença do estabelecimento ou de suas atividades, conforme estipulado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Diante disso, é imperativo que todos os estabelecimentos estejam atentos aos prazos estabelecidos e se adequem dentro do período determinado para evitar penalidades.
A colaboração e o comprometimento de todos são essenciais para criar ambientes mais seguros, inclusivos e respeitosos para as mulheres em nossa sociedade.
Em suma, a implementação e o cumprimento das Leis de Proteção às Mulheres nos estabelecimentos comerciais representam um passo significativo em direção à construção de uma sociedade mais justa e igualitária, onde todas as pessoas possam desfrutar de espaços seguros e acolhedores, livres de qualquer forma de violência ou discriminação.
Em um contexto em que a segurança e o respeito às mulheres são cada vez mais valorizados, ao estabelecer diretrizes claras e prazos para adaptação, bem como oferecer programas de capacitação acessíveis, o Estado demonstra seu compromisso em garantir o bem-estar e a proteção das mulheres em espaços públicos.
É fundamental que os estabelecimentos compreendam a importância dessas medidas não apenas para evitar penalidades legais, o respeito aos direitos das mulheres é um dever de todos e, ao promover ambientes seguros, estamos dando um passo importante rumo à criação de um futuro onde todas as pessoas possam viver sem medo de discriminação ou violência.
Agora, a responsabilidade recai sobre as empresas, se atentarem em casos como, por exemplo, se o rapaz está tentando embebedá-la ou se ele está tentando beijá-la e ela está recuando, agora as empresas são responsáveis pela harmonia do seu próprio estabelecimento, mas também não podemos esquecer que é responsabilidade de todos, garantir proteção e um ambiente confortável para todas.
*Ricardo Dias é presidente da Associação Brasileira de Eventos (Abrafesta)