Assembleia aprova medidas do Governo do Ceará que beneficiam profissionais de eventos

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A Assembleia Legislativa do Ceará votou e aprovou medidas definidas pelo Governo do Ceará para ajudar e apoiar os profissionais do setor de eventos.

A proposta foi votada nesta última quinta-feira (18) em caráter de urgência, atendendo um pedido do governador que solicitou celeridade no processo de apreciação.

“Estamos há 11 meses com a pandemia, e vários setores produtivos foram afetados, mas hoje já tivemos praticamente um retorno de mais de 90% da economia do Ceará funcionando. Contudo, o setor de eventos foi e ainda está bastante afetado”, afirma o Camilo Santana, governador do Ceará.

“Para amenizar a situação tivemos a parceria do Governo Federal e Estadual com a Lei Aldir Blanc, mas agora o Estado do Ceará anuncia as suas cinco medidas de apoio”, completou.

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Por saber dessa realidade difícil do setor o Governo do Estado, através de uma das mensagens aprovadas, busca efetuar o pagamento de auxílio à renda destinado a profissionais do setor de eventos, que tiveram a atividade prejudicada em decorrência da pandemia.

O valor de R$ 1 mil, dividido em duas parcelas de R$ 500 será destinado aos profissionais do setor cadastrados junto à Secretaria da Cultura (Secult).

Se necessário, o número de parcelas poderá ser estendido.

Sensível à dificuldade pela qual vem passando o setor de eventos, o Governo do Ceará também solicitou autorização à Assembleia para que, após serem liberadas as atividades de eventos no estado, seja isento por seis meses o pagamento de taxas para uso dos espaços públicos estaduais.

Para tanto, a empresa ou profissional do setor precisará, comprovando a sua condição, solicitar o uso do espaço diretamente ao órgão ou entidade estadual a que o equipamento estiver vinculado.

Por fim, a Assembleia aprovou, ainda, a proposta do Governo do Estado para anistiar do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no exercício de 2021, para os veículos registrados em nome de empresas de eventos, e para até um carro que esteja no nome de profissionais autônomos ou microempreendedores individuais (MEI) formalizados, que atuem comprovadamente no ramo de eventos.