Anúncio
Início Eventos Sociais, Esportivos e Corporativos Assembleia aprova medidas do Governo do Ceará que beneficiam profissionais de eventos

Assembleia aprova medidas do Governo do Ceará que beneficiam profissionais de eventos

A Assembleia Legislativa do Ceará votou e aprovou medidas definidas pelo Governo do Ceará para ajudar e apoiar os profissionais do setor de eventos.

A proposta foi votada nesta última quinta-feira (18) em caráter de urgência, atendendo um pedido do governador que solicitou celeridade no processo de apreciação.

“Estamos há 11 meses com a pandemia, e vários setores produtivos foram afetados, mas hoje já tivemos praticamente um retorno de mais de 90% da economia do Ceará funcionando. Contudo, o setor de eventos foi e ainda está bastante afetado”, afirma o Camilo Santana, governador do Ceará.

“Para amenizar a situação tivemos a parceria do Governo Federal e Estadual com a Lei Aldir Blanc, mas agora o Estado do Ceará anuncia as suas cinco medidas de apoio”, completou.

Anúncio

Por saber dessa realidade difícil do setor o Governo do Estado, através de uma das mensagens aprovadas, busca efetuar o pagamento de auxílio à renda destinado a profissionais do setor de eventos, que tiveram a atividade prejudicada em decorrência da pandemia.

O valor de R$ 1 mil, dividido em duas parcelas de R$ 500 será destinado aos profissionais do setor cadastrados junto à Secretaria da Cultura (Secult).

Se necessário, o número de parcelas poderá ser estendido.

Sensível à dificuldade pela qual vem passando o setor de eventos, o Governo do Ceará também solicitou autorização à Assembleia para que, após serem liberadas as atividades de eventos no estado, seja isento por seis meses o pagamento de taxas para uso dos espaços públicos estaduais.

Para tanto, a empresa ou profissional do setor precisará, comprovando a sua condição, solicitar o uso do espaço diretamente ao órgão ou entidade estadual a que o equipamento estiver vinculado.

Por fim, a Assembleia aprovou, ainda, a proposta do Governo do Estado para anistiar do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no exercício de 2021, para os veículos registrados em nome de empresas de eventos, e para até um carro que esteja no nome de profissionais autônomos ou microempreendedores individuais (MEI) formalizados, que atuem comprovadamente no ramo de eventos.

Anúncio

SEM COMENTÁRIOS

Sair da versão mobile
Privacy Overview

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo.

Strictly Necessary Cookies

Strictly Necessary Cookie should be enabled at all times so that we can save your preferences for cookie settings.

If you disable this cookie, we will not be able to save your preferences. This means that every time you visit this website you will need to enable or disable cookies again.