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Associações de eventos celebram assinatura do “novo PERSE”

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O Governo Federal sancionou na tarde desta quarta (22), sem vetos, o Projeto de Projeto de Lei (PL) 1026/24, que estabelece a continuidade do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).

A solenidade aconteceu no Palácio do Planalto e contou com a presença de autoridades, lideranças do setor e profissionais do segmento de todo o país.

“A sanção do presidente Lula é o desfecho tão desejado pelo setor de eventos”, celebra Enid Câmara, presidente da Associação Brasileira de Empresas de Eventos (ABEOC Brasil).

“Foram muitos meses de negociação entre as entidades, profissionais, empresas, parlamentares e o governo federal. Mas no fim conseguimos sensibilizar a todos sobre a importância desse programa”, completa.

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Para Doreni Caramori Júnior, presidente da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (ABRAPE), o parlamento conseguiu equilibrar os anseios do governo e a manutenção das principais conquistas do programa.

“O ato coroa toda uma longa luta pela retomada do programa que havia sido praticamente extinguido no início do ano, tanto por Medida Provisória, quanto por Projeto de Lei”, afirma Doreni.

“Dessa forma, está garantida a desoneração das empresas do setor, permitindo a manutenção do planejamento previsto sem custos fiscais para este ano”, completa.

O texto do Perse estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais até dezembro de 2026. São mais de 30 atividades econômicas dos setores de turismo e eventos, incluindo hotéis, agências, operadores, parques de diversão, bares, restaurantes e mais 24 setores beneficiados com o efeito da lei.

Com isso, ficam reduzidas a 0% (zero por cento) pelo prazo de 60 meses, contado do início da produção de efeitos da Lei, as alíquotas dos tributos PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), CSLL (Contribuição Social do Lucro Líquido), e IRPJ (Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas).

“A sanção da lei propiciará segurança jurídica para que o setor de eventos possa continuar seu trabalho e desenvolvimento”, comemora Paulo Ventura, Presidente da UBRAFE.

“Embora estejamos falando de uma Lei criada para possibilitar a recuperação emergencial do setor de eventos pós Pandemia, estamos muito felizes por testemunhar uma política de estado de incentivo ao setor de eventos”, acrescenta.

Conquistas do “Novo Perse”

– manutenção do programa, que havia sido extinto pela MP 1202

– ⁠reinclusão no programa de todos os CNAES do setor de eventos que haviam sido retirados no PL do Governo

– ⁠garantia da desoneração de R$ 15 bilhões reais, retomando o acordo original de R$ 5 bilhões anuais

– ⁠reinclusão das empresas de Lucro Real no programa, que haviam sido retirados pelo PL do governo

– ⁠manutenção do programa intacto em 2024 para os setores que foram mantidos no programa

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