Belo Horizonte, Acre, Paraná e Foz do Iguaçu apresentam liberações para eventos sociais e corporativos

Anúncio

Conforme a vacinação acelera no Brasil, cidades e estados brasileiros estão flexibilizando as restrições e trazendo novas aberturas para o setor de eventos.

A Prefeitura de Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, ampliou o horário de funcionamento de atividades gastronômicas até a 1h e autorizou o funcionamento de entrega de comidas e bebidas até a meia-noite em um novo decreto publicado na sexta-feira (30).

O município também autorizou a realização de eventos sociais com até 250 pessoas a partir de domingo (1°). Não está autorizado a realização de bailes ou abertura de pista de dança.

A partir desta data, também foi liberado a realização de eventos corporativos com até mil participantes.

Anúncio

Os eventos estão liberados apenas em locais com alvará de autorização da prefeitura. Em casas ou condomínios, as confraternizações deverão se limitar a 15 pessoas. Festas em chácaras não estão autorizadas.

Ainda no Paraná o governo do estado publicou um novo decreto, na última sexta-feira (30), reduzindo em uma hora o toque de recolher no estado e também autorizando a realização de alguns eventos.

O decreto permite que eventos sejam realizados em locais abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado e sem consumo de alimentos e bebidas, com até 500 pessoas ou capacidade máxima de ocupação de 60%.

Caso haja consumo de alimentos e bebidas, a lotação prevista é de 50%, também para o máximo de 500 pessoas.

Se houver consumo de comidas ou bebidas, o limite passa para 400 pessoas e lotação máxima de 30% do previsto e os participantes deverão, obrigatoriamente, apresentar ou teste negativo de Covid-19 ou comprovante de esquema vacinal completo. A autorização é da seguinte forma:

  • Espaços com capacidade máxima de 200 pessoas poderão receber eventos de até 80 pessoas;
  • Espaços com capacidade entre 201 a 500 pessoas poderão sediar eventos de no máximo 150 pessoas;
  • Espaços com capacidade entre 501 a 1000 pessoas poderão sediar eventos de no máximo 300 pessoas;
  • Espaços com capacidade máxima acima de 1001 pessoas poderão sediar eventos de no máximo 400 pessoas.

Veja outras novas medidas

De acordo com o decreto, a realização de eventos será liberada de forma gradativa. Por isso, algumas categorias ainda seguem com proibição. São elas:

  • Realização presencial de eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características: dançantes ou de outra modalidade de interação que demandem contato físico entre os frequentadores;
  • Realização presencial de eventos, de qualquer tipo, em local fechado que não possua sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados;
  • Realização presencial de eventos, de qualquer tipo, que demandem a permanência do público em pé durante sua realização;
  • Realização presencial de eventos, de qualquer tipo, com duração superior a 6 horas;
  • Realização presencial de eventos, de qualquer tipo, esportivos com presença de público;
  • Realização presencial de eventos, de qualquer tipo, que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais;
  • Realização presencial de eventos, de qualquer tipo, de caráter internacional;
  • Realização presencial de eventos, de qualquer tipo, realizados em locais não autorizados para esse fim.

 

EVENTOS SOCIAIS VOLTAM NO ACRE

Na última sexta-feira (30) o Governo do Acre alterou o decreto nº 9.706, que restringia a realização de casamentos, aniversários e outro eventos em igrejas, cerimoniais, restaurantes e buffets.

Contudo, segue a limitação da capacidade, sendo permitido apenas 50% e todos os protocolos sanitários para evitar a contaminação pelo novo coronavírus devem ser seguidos.

Outro ponto destacado no decreto é que esses eventos devem ser feitos no horário de funcionamento dos estabelecimentos, conforme está estabelecido no alvará de funcionamento.

 

BELO HORIZONTE LIBERA FEIRAS DE NEGÓCIOS

Desde a última segunda-feira (2), feiras, exposições, congressos e seminários corporativos estão liberados de novo em Belo Horizonte.

Esses congressos devem respeitar a capacidade máxima de 1 pessoa a cada 7m², incluindo expositores e funcionários, limitada a 800 pessoas. Nos eventos com público superior, o licenciamento deve ser solicitado por email.

Veja a seguir os outros protocolos que congressos, feiras, eventos gastronômicos e seminários devem seguir:

  1. Acesso e distanciamento:
  • 1.1. Higienizar as mãos, com álcool 70% (setenta por cento), de todos que entrarem no local, inclusive funcionários.
  • 1.2. Impedir a entrada de pessoas sem máscara ou que não estejam utilizando a máscara de forma adequada, sendo facultado a organização do evento fornecer a máscara.
  • 1.2.1. Caso o participante se recuse a usar máscara, não deverá ser permitida sua entrada no evento.
  • 1.3. O público deverá ser orientado a permanecer de máscara durante todo o tempo em que estiver no local, exceto em momentos de alimentação.
  • 1.4. Realizar controle de entrada e saída para assegurar a limitação de capacidade de pessoas ao mesmo tempo no local.
  • 1.5. Informar em local visível o número máximo de pessoas permitido nas dependências do evento.
  • 1.6. Usar o maior número de entradas possíveis para permitir maior distanciamento.
  • 1.7. Demarcar posições para gerenciamento de filas externas e internas ao evento, respeitando o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as pessoas.
  • 1.8. Demarcar trajeto sugerido, de forma a evitar aglomerações, fluxo e contra fluxo de pessoas.
  • 1.9. Em caso de existir revista, esta somente poderá ser feita por detectores de metais, de forma a evitar o contato físico.
  • 1.10. Recomenda-se que pessoas pertencentes ao grupo de risco (acima de sessenta anos, grávidas e portadores de doenças crônicas) não participem de feiras, exposições, congressos, seminários e eventos gastronômicos.
  1. Funcionários:
  • 2.1. Capacitar vigilantes, técnicos de segurança e colaboradores para fiscalização das medidas de prevenção e combate à covid-19.
  • 2.2. Instruir os funcionários sobre:
  • 2.2.1. A obrigatoriedade do uso correto da máscara e face shield, se for o caso.
  • 2.2.2. O manuseio adequado para guardar ou descartar a máscara.
  • 2.2.3. A troca da máscara, no máximo, a cada quatro horas de trabalho, sempre que estiver úmida ou sempre que necessário.
  • 2.3. Uso obrigatório de máscara durante todo o período, e de máscara e face shield para atendentes, promotores e demais profissionais em contato direto com o público.
  • 2.4. Higienizar frequentemente as mãos com álcool 70% (setenta por cento) ou água e sabão, inclusive ao colocar e retirar as luvas de trabalho, quando for o caso.
  • 2.5. Para funcionários que manipulam alimentos é vedada a utilização de adornos pessoais, como anéis, pulseiras, gargantilhas, relógios, colares e brincos grandes. Permitido o uso de brincos pequenos.
  • 2.6. Funcionários devem vestir uniforme somente no local de trabalho.
  • 2.7. Uniformes, equipamentos de proteção e máscaras não podem ser compartilhados.
  • 2.8. Manter afastamento entre o público e os funcionários do evento.
  • 2.9. Oferecer condições adequadas para evitar aglomerações em momentos de descanso, alimentação e troca de turnos entre os funcionários.
  • 2.10. Funcionários devem ser afastados em casos de constatação ou suspeita de ter contraído a covid-19, devendo ser encaminhados para atendimento em unidades de saúde.
  • 2.11. Locais que possuem refeitórios devem observar e seguir as seguintes normas:
  • 2.11.1. Adotar o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as pessoas.
  • 2.11.2. Utilizar somente um dos lados da mesa ou alternar os lados, como forma de evitar que as pessoas fiquem frente a frente.
  • 2.11.3. Demarcar, de maneira intercalada, os assentos que não poderão ser utilizados.
  • 2.11.4. Caso o refeitório não tenha área suficiente, deverão ser utilizadas, entre as pessoas, divisórias móveis nas mesas.
  • 2.11.5. Escalonar os horários de refeição em turnos para diminuir a concentração de pessoas.
  1. Ingressos e credenciamento:
  • 3.1. Os ingressos deverão ser adquiridos preferencialmente por meios eletrônicos. Recomenda-se que a conferência seja visual ou feita por meio de leitores óticos QR Code, sem contato manual por parte dos atendentes.
  • 3.2. Caso haja bilheteria no local, instalar barreira de proteção entre atendentes e frequentadores e demarcar posições no local de formação de fila, respeitando o distanciamento de 2m (dois metros) entre as pessoas.
  • 3.3. O credenciamento deverá ser realizado preferencialmente por meios virtuais ou eletrônicos. Em caso de credenciamento presencial, canetas e outros materiais de uso comum deverão ser higienizados a cada uso com álcool 70% (setenta por cento).
  1. Ambiente e higienização:
  • 4.1. Disponibilizar dispensadores com álcool 70% (setenta por cento) em locais visíveis e de fácil acesso, como corredores, estacionamentos, acessos e saídas de escadas, entradas de todos os espaços e salas e outras áreas de uso comum.
  • 4.2. Limitar a utilização de bebedouros somente à coleta de água em recipientes individuais ou copos descartáveis, sendo vedado o uso de bebedouros de jato inclinado.
  • 4.3. Restringir o uso de elevadores para 50% (cinquenta por cento) da capacidade, com demarcação no piso.
  • 4.4. Escadas rolantes deverão ter marcação nos degraus para garantir o distanciamento de uma pessoa a cada três degraus.
  • 4.5. Priorizar a realização de atividades em espaços abertos e intensificar a manutenção da ventilação natural, sempre que possível.
  • 4.6. Em caso do uso de ar-condicionado, observar e praticar as medidas dispostas no Anexo I da Portaria SMSA/SUS-BH nº 312/2020.
  • 4.7. Desinfetar todas as áreas comuns e superfícies de maior contato (corrimãos, balcões de informação, sanitários, áreas de descarte de lixo) pelo menos quatro vezes ao dia ou sempre que se fizer necessário. A desinfecção deverá ser feita com detergente e sanitizantes regularizados no órgão competente, seguindo as orientações do fabricante, conforme disposto no Anexo II da Portaria SMSA/SUS-BH nº 312/2020.
  • 4.8. Desinfetar corrimãos das escadas e esteiras rolantes a cada hora, ou sempre que se fizer necessário, com detergente e sanitizantes regularizados no órgão competente, seguindo as orientações do fabricante, conforme disposto no Anexo II da Portaria SMSA/SUS-BH nº 312/2020.
  • 4.9. Adotar dispositivos de distanciamento entre os atendentes e o público em balcões de informação, bilheteria, credenciamento, entre outros.
  • 4.10. Organizar turnos específicos para a limpeza mais pesada, sem contato com as demais atividades do evento.
  • 4.11. Instalar barreiras metálicas, cones ou outros meios para direcionamento do fluxo de pessoas.
  • 4.12. Higienizar frequentemente todo o material e todos os equipamentos que entrarem nos eventos.
  • 4.13. Separar lixo com potencial de contaminação para descarte, como luvas, máscaras e equipamentos de proteção individual.
  • 4.14. Utilizar apenas lixeiras com tampa acionada por pedal.
  • 4.15. Recomendar pagamentos utilizando tecnologia de aproximação.
  • 4.16. Evitar o fornecimento de materiais promocionais e brindes ao público. Em caso de distribuição, os kits ou materiais deverão ser embalados individualmente mantidos em quarentena por 72 horas antes do evento, e os funcionários responsáveis pela entrega deverão, antes da distribuição, higienizar as mãos com água e sabão ou álcool 70% (setenta por cento).
  • 4.17. Vedadas ações de divulgação com personagens e panfletagem.
  • 4.18. Vedadas estratégias que retardam a saída do público, como café, poltronas para espera e áreas infantis.
  • 4.19. Vedado atendimento ao público em áreas comuns, bem como sessões de autógrafo e fotos.
  • 4.20. Vedadas ações de entretenimento que favoreçam aglomerações tais como apresentações teatrais, musicais, de dança, projeção de imagens ou exibição de eventos esportivos.
  • 4.21. Sinalizar áreas comuns com informações sobre distanciamento de pessoas, orientações de segurança e medidas de prevenção da covid-19.
  • 4.22. Realizar anúncios sobre segurança e saúde a cada 30 minutos. Caso não haja sistema de sonorização no espaço, uma sonorização portátil deve ser providenciada pelo contratante.
  • 4.23. Eventos que ofereçam transporte de pessoas em ônibus, micro-ônibus e vans deverão observar e seguir as normas de higiene para o transporte público, dispostas na Portaria BHTRANS DPR nº 046/2020.
  • 4.24 As mãos do público participante devem ser higienizadas com álcool 70% (setenta por cento) antes e depois do manuseio de mercadorias ou objetos expostos.
  1. Banheiros:
  • 5.1. Manter o lavatório com saboneteiras e toalheiros abastecidos de sabonete líquido, papel toalha descartável e álcool 70% (setenta por cento).
  • 5.2. Adotar mecanismos para assegurar o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre pessoas que se deslocam e aguardam para acessar os banheiros.
  • 5.3. Limitar o acesso aos banheiros a sua capacidade de uso.
  • 5.4. Manter as portas de acesso aos sanitários prioritariamente abertas para beneficiar a ventilação.
  • 5.5. Em locais onde não haja estrutura fixa de sanitários, deverão ser adotadas as seguintes medidas:
  • 5.5.1. Instalar um banheiro químico para cada vinte e cinco pessoas.
  • 5.5.2. Desinfetar as cabines a cada hora ou sempre que se fizer necessário, com detergente e sanitizantes regularizados no órgão competente, seguindo as orientações do fabricante, conforme disposto no Anexo II da Portaria SMSA/SUS-BH nº 312/2020.
  • 5.5.3. Disponibilizar álcool 70% (setenta por cento) na entrada dos banheiros químicos.

I – Regras complementares para Feiras e Exposições em propriedade pública ou privada

Feiras e exposições deverão adotar, além dos protocolos instituídos no tópico I deste Anexo, as seguintes normas:

  1. Capacidade e distanciamento:
  • 1.1. Sempre que possível, adotar o agendamento de horário para o público, de maneira que a entrada e a saída se deem de forma escalonada.
  • 1.2 Estandes e barracas devem ter um afastamento mínimo de 2m (dois metros) entre si.
  • 1.3. Caso o evento possua estandes, deverá observar e seguir as seguintes normas:
  • 1.3.1. Demarcar posições nos estandes que assegurem o distanciamento de 2m (dois metros) entre as pessoas, incluindo expositores e funcionários, sendo imprescindível o uso correto da máscara por todos os ocupantes.
  • 1.3.2. Informar em local visível o número máximo de pessoas permitido no interior de cada estande.
  • 1.3.3. Instalar pelo menos um dispensador de álcool 70% (setenta por cento) em cada estande.
  • 1.3.4. Higienizar as superfícies dos estandes com frequência, com detergente e sanitizantes regularizados no órgão competente, seguindo as orientações do fabricante, conforme disposto no Anexo II da Portaria SMSA/SUS-BH nº 312/2020.
  • 1.3.5. Cada estande deverá possuir apenas uma entrada.
  • 1.3.6. Espera externa deve assegurar distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as pessoas, com as devidas marcações, sendo imprescindível o uso correto da máscara por todos.
  • 1.4. Em feiras e exposições de veículos e similares:
  • 1.4.1 Deverá haver um espaço de uma vaga livre entre cada veículo.
  • 1.4.2 Higienizar frequentemente as maçanetas, portas, volante e outras superfícies de maior contato do veículo. A higienização deverá ser feita com detergente e sanitizantes regularizados no órgão competente, seguindo as orientações do fabricante, conforme disposto no Anexo II da Portaria SMSA/SUS-BH nº 312/2020.
  1. Ambiente e higienização:
  • 2.1. Em caso de montagens e produtos para exposição, a organização deverá ter estrutura para descontaminação desses itens.
  • 2.2. Em caso de venda de alimentos, praticar as normas dispostas no protocolo específico de bares e restaurantes.

II – Regras complementares para Congressos e Seminários

Congressos e seminários deverão adotar, além dos protocolos instituídos no tópico I deste Anexo, as seguintes normas:

  1. Capacidade e distanciamento:
  • 1.1. Tanto em auditórios com cadeiras fixas quanto em auditórios a serem montados com cadeiras móveis fixadas, os assentos deverão estar intercalados de maneira que um ocupante não fique em frente a outro.
  • 1.1.1. Em auditórios com cadeiras fixas, demarcar os assentos que não poderão ser ocupados.
  • 1.1.2. Deve ser observado o distanciamento mínimo de 1 m (um metro) entre os participantes, sendo imprescindível o uso correto da máscara por todos.
  • 1.2. Escalonar a saída por fileiras de assentos, a fim de evitar aglomerações em escadas, portas e corredores. A saída deverá iniciar pelas fileiras mais próximas à porta, terminando nas mais distantes, evitando assim o cruzamento entre pessoas.
  • 1.3. Organizar intervalos de forma a evitar aglomerações e manter o distanciamento, alterando horários e públicos sempre que possível.
  1. Serviços de alimentação:
  • 2.1. Vedado o serviço de self-service e a disposição de alimentos para degustação.
  • 2.2. Alimentos e bebidas deverão ser servidos por funcionário exclusivo.
  • 2.2.1. Alimentos deverão ser servidos em porções individuais e embaladas.
  • 2.2.2. Os funcionários devem higienizar as mãos antes da entrega dos alimentos e das bebidas.
  • 2.2.3. Manter o distanciamento entre funcionários e público durante a entrega.
  • 2.3. Priorizar o uso de copos de água lacrados, desde que higienizados antes.
  • 2.4. Demarcar o local para formação de fila, respeitando o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as pessoas.
  • 2.5. Oferecer talheres higienizados em embalagens individuais de papel ou talheres descartáveis, além de manter os pratos, copos e demais utensílios protegidos.
  • 2.6. Galheteiros, saleiros, açucareiros e outros dispensadores ficam proibidos, sendo necessário prover sachês de uso individual.
  • 2.7. Oferecer guardanapos de papel e copos descartáveis ao público ou higienizar os utensílios conforme normas sanitárias.
  • 2.8. Desinfetar superfícies de apoio e aparadores para alimentos a cada hora, ou sempre que se fizer necessário, com detergente e sanitizantes regularizados no órgão competente, seguindo as orientações do fabricante, conforme disposto no Anexo II da Portaria SMSA/SUS-BH nº 312/2020.
  • 2.9. Disponibilizar local com ponto de água para higienização de materiais.
  • 2.10. Todos os presentes deverão observar e seguir as regras de distanciamento e afastamento entre pessoas.