Belo Horizonte também avança com projeto de lei que facilita a realização de eventos

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A cidade de Belo Horizonte, assim como Campinas e Curitiba, também avançou com a tramitação da proposta que desburocratiza, simplifica, racionaliza e torna mais transparentes procedimentos de autorização para realização de eventos.

As Comissões de Administração Pública; Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana realizaram na última semana uma reunião conjunta em que foi aprovado parecer favorável ao Projeto de Lei 307/2022.

Assinado por seis vereadores, o texto diferencia tipos de eventos, condiciona à autorização apenas aqueles que geram impacto e prevê normas para casos omissos na regra atual. 

O projeto já pode ser incluído na pauta do Plenário para votação em 1º turno, precisando de 28 votos para ser aprovado.

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O PL 307/2022 altera a Lei 9.063/2005, que regula os procedimentos para a realização de eventos na cidade.

Segundo os autores, o texto atualiza a legislação, diferenciando os eventos, reservando a autorização somente para aqueles que realmente geram impacto.

O PL também tem como objetivo sanar omissões na regra atual relativas, por exemplo, a atividades não eventuais em áreas particulares, como casas de show e de festas e eventos, sujeitas a alvarás de localização e funcionamento e a estudo de impacto de vizinhança.

A proposta obriga ainda o Executivo a divulgar em calendário público, por meio do “sitio eletrônico”, os eventos que estão em processo de licenciamento, trazendo mais transparência para a atividade.

O projeto acrescenta à legislação a classificação de eventos publicitários, promocionais e de filmagem, gravação ou sessão fotográfica.

São vedadas na nova regra a restituição de valores pagos durante o processo de licenciamento e a substituição ou transferência de titularidade do evento licenciado.

Ainda, a proposta estabelece que por solicitação do organizador ou recomendação dos órgãos de segurança, o licenciamento poderá prever a instalação de barreira física para delimitar a área do evento em logradouro público, desde que a barreira, entre outras coisas, seja temporária, permita acessibilidade universal aos participantes e atenda aos critérios de segurança, pânico e incêndio.

De acordo com o parecer de Nikolas Ferreira (PL), a proposta representa um avanço, pois “com a nova redação, a classificação quanto a natureza dos eventos foi ampliada”.

O vereador destacou ainda que o texto atende aos anseios da política cultural, “promovendo o lazer, tratando-se de verdadeira uniformização e atualização da legislação aplicável aos eventos”. Confira o texto do PL e seu estágio em https://www.cmbh.mg.gov.br/atividade-legislativa/pesquisar-proposicoes/projeto-de-lei/307/2022