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Cade exclui setor de eventos de medida que impede contratos de exclusividade com a Ambev

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Recentemente, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou que fossem impedidas as assinaturas de novos contratos de exclusividade pela Ambev, relativas a vendas de cerveja em bares, restaurantes e casas noturnas, até o final da Copa do Mundo do Catar.

Em votação realizada nesta terça (25) pelo conselho do órgão, os eventos de cultura e entretenimento foram, no entanto, retirados da regra, resultado de um pedido feito pela Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (ABRAPE).

O argumento da entidade é de que festivais de música, shows, feiras, eventos culturais e esportivos e apresentações musicais possuem dinâmica completamente distinta da dinâmica dos PDVs premium (bares e restaurantes), que são os principais canais investigados pelo Cade.

“Grande parte dos eventos previstos para 2023 está passando agora pela fase de contratação e a exclusividade é um atrativo para que os patrocínios sejam concretizados. Manter a decisão da forma que estava seria um equívoco”, destaca o presidente da ABRAPE, Doreni Caramori Júnior.

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Mais de 70% das empresas de eventos dependem da venda de bebidas para viabilizar os seus negócios e pelo menos 30% têm na receita com esses patrocínios a única forma de garantir sua viabilidade. Há eventos, inclusive, que só existem em função dele.

“O nosso setor está sendo o principal vetor da recuperação econômica do país e não pode sofrer com mais este obstáculo. É o setor de eventos que está impulsionando o PIB do país para cima, por ter um desempenho acima da média”, completa o executivo.

O executivo reforça que os impactos sociais e econômicos, caso o Cade não revisse a posição, seriam semelhantes aos enfrentados durante a pandemia, com empresas em risco e a ocorrência de demissões.

“A medida prejudicaria mais de 200 mil eventos que dependem de patrocínios e arrecadação em bares, sendo que 90 mil deles poderiam até deixar de serem realizados”, afirma.

“A mudança foi positiva, mas nos manteremos alertas para que o setor de eventos de cultura e entretenimento não sofra mais obstáculos como esse”, completa.

ENTENDA O CASO

A cervejaria Heineken recorreu ao Cade, alegando a existência de uma infração ao direito de concorrência, por parte da Ambev, ao pagar e dar descontos para os pontos comerciais não venderem as marcas de cerveja das suas concorrentes.

A prática da Ambev, detentora das cervejas Antartica, Brahma, Budweiser, Skol, Stella Artois, estava impedindo, em determinados estabelecimentos, a venda da Heineken e também das bebidas da Cervejaria Petrópolis (Itaipava) e Estrella Galicia, que alegaram ter o mesmo prejuízo causado pela conduta.

A medida ainda é passível de recurso voluntário para o Tribunal do Cade. Com a concessão da medida preventiva, apenas 20% dos bares, restaurantes e casas noturnas, que façam vendas de cervejas da Ambev, poderão ter contratos de exclusividade.

Nos demais, a Ambev deverá permitir que cervejas de outras marcas sejam vendidas. Em relação aos contratos vigentes, a Ambev terá que limitar os pontos com exclusividade a 20% dos estabelecimentos atendidos, medido por número de estabelecimento e volume.

A verificação por limite será medida por bairro ou por cidade, a depender do tamanho da cidade. Nas cidades com mais de 1 milhão de habitantes, os limites serão por conjunto de bairro.

Nas cidades entre 200 mil e 1 milhão de habitantes, o limite é por cidade. Nas cidades com menos de 200 mil habitantes, o limite será por estado.

As cidades turísticas terão limites por cidade, independentemente do tamanho da população. É caso de Paraty (RJ), Porto Seguro (BA), Fernando de Noronha (PE), Gramado (RS) e Bonito (MS).

A medida vale para o chamado canal frio, que são pontos de venda de cerveja gelada, para consumo imediato no local. Ela não abrange os supermercados, padarias e lojas de conveniência.

A limitação será apurada por base territorial (estado, cidade ou bairro, conforme o caso) e serão apurados a cada trimestre. Esses limites também valerão para a Heineken, nos estados em que ela tenha fatia de mercado acima de 20%.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1 milhão de reais por dia, além da possibilidade de suspensão dos contratos de exclusividade por até cinco anos.

A medida valerá até o trânsito em julgado do processo administrativo, ou até nova decisão do Tribunal do Cade.

Fonte: ABRAPE

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