Os vereadores de Campinas aprovaram em definitivo – e por unanimidade – nesta quarta-feira (27), o projeto de lei complementar número 99/21, de autoria do Executivo, que desburocratiza e otimiza os procedimentos para a realização de eventos na cidade.
O texto, que altera regras para concessão de alvarás em áreas públicas e particulares da cidade, havia sido aprovado em primeira análise pelos parlamentares em 18 de abril.
O projeto determina a dispensa da concessão de alvarás específicos para atividades dentro de imóveis ou espaços em que a autorização constante no aval de uso ou no certificado de licenciamento integrado (CLI) já seja a realização de eventos.
No entanto, as limitações relativas a impactos, densidade de risco, rotas de fuga e público máximo permitido, permanecem obrigatórias.
O texto estabelece ainda a criação de canal único para requerimentos de atividades, define quais delas precisam de licenciamento, trata de tributação e sobre as hipóteses de infrações e penalidades.
O governo deve ser comunicado sobre qualquer realização de evento, independentemente de ter ou não alvará, exceto festas não comerciais em residências.
O aviso deve ser feito pela internet através do https://portal.campinas.sp.gov.br/
O texto diz ainda que o “Portal Evento Fácil” vai centralizar informações sobre documentos necessários para shows, congressos, apresentações, entre outros eventos, e o recolhimento de taxa será agrupado.
Na descrição do projeto assinado em novembro de 2021, o governo municipal defendeu que o objetivo é garantir competitividade ao município ao valorizar o desenvolvimento da cultura, esportes e turismo.
Para vigorar, o projeto, além de receber aval da Câmara, também precisa ser sancionado pelo prefeito.
Eventos onde fica dispensada a obtenção de alvará:
- Manifestações decorrentes de liberdade de reunião;
- Sessões fotográficas e filmagens de novelas e filmes;
- Festas não-comerciais em residências;
- Festas de inauguração e reinauguração em residências;
- Jogos realizados em estádios que têm esse fim;
- Festas juninas e similares realizadas dentro de clubes, escolas, igrejas, condomínios etc;
- Jogos, individuais ou coletivos, realizados em ginásios de esporte;
- Eventos esportivos realizados nas dependências de clubes sociais legalmente constituídos; e/ou por estes promovidos, desde que restritas aos limites da área particular;
- Eventos científicos, culturais, empresariais, acadêmicos, palestras, seminários ou de natureza familiar, quando realizados em locais já licenciados.
O texto integral do projeto pode ser visto clicando aqui.