Governador de SC veta projeto que definia feiras e eventos como atividades essenciais

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O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva, vetou o autógrafo do Projeto de Lei (PL) 316/2020 que definia feiras e eventos como atividades essenciais durante a pandemia de Covid-19.

Segundo o Executivo, a matéria tem vício de origem, ou seja, deveria ser proposta pelo próprio governo do Estado. O PL, de autoria do deputado Jessé Lopes, havia sido aprovado por unanimidade no dia 5 de maio, na Assembleia Legislativa de Santa Catarina.

“As normas do projeto pretendem transformar em estático algo que é, por sua natureza, dinâmico. Não se poderia enrijecer, via previsão em lei, critérios a evitar a expansão de uma pandemia”, diz a justificativa do veto.

O PL garantia que eventos e feiras funcionassem mesmo em período de controle sanitário. O texto previa ocupação de no mínimo 50% e adoção de regramentos sanitários impostos pelas autoridades de saúde.

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Em 2020 o governador sancionou uma matéria semelhante, que garantia as aulas presenciais como atividade essencial durante a pandemia. Naquela época, mesmo com proposição legislativa, o texto foi publicado e virou lei.

Mais informações sobre o projeto de lei do deputado Jesse podem ser vistas clicando aqui