Governo do Piauí sanciona auxílio a profissionais de eventos e abre cadastro

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O governador do Piauí, Wellington Dias, sancionou no último domingo (4), a lei de nº 7.492, que autoriza a concessão de auxílio emergencial no valor de R$ 1 mil a organizadores de eventos.

A medida, que acontece em decorrência dos problemas econômicos e sociais causados pela pandemia do novo coronavírus, também beneficia donos e funcionários de estabelecimentos dos setores de bares, restaurantes.

O cadastramento dos donos e funcionários de bares, restaurantes e de eventos foi aberta ontem (6) e devem ser feito até 15 de abril do site www.piauiauxilio.com

São dois editais, um é para o trabalhador que perdeu o emprego formal nos últimos 9 meses e que não está recebendo nenhum tipo de benefício.

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O outro edital é para as empresas que precisam estar no Simples Nacional e precisam estar ativas.

Quem tem direito?

A concessão de auxílio emergencial é para os Micro Empreendedores Individuais (MEI), optantes pelo Simples Nacional, incluindo os setores de bares, restaurantes e organizadores de eventos, assim como aos trabalhadores desses setores que ficaram desempregados nos últimos 9 meses, a partir da publicação da lei, e que estão desamparados por qualquer benefício previdenciário, assistencial e seguro desemprego.

Para os trabalhadores

Os trabalhadores terão direito a um auxílio no valor de R$ 1 mil, que será pago em duas parcelas de R$ 500, sendo facultada a sua prorrogação.

A Secretaria do Desenvolvimento Econômico fará o cadastramento do trabalhador, ficando sua habilitação para o recebimento do auxílio, condicionada ao atendimento do que foi estabelecido pela lei.

 O saque do valor será feito por cartão magnético fornecido pela instituição financeira que será contratada pelo governo.

Para os empresários

Os estabelecimentos cuja atividade principal esteja cadastrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) como bares, restaurantes e organizadores de eventos, terão direito a auxílio no valor de R$ 1 mil, pago em cota única, sendo facultada a sua prorrogação.

O auxílio é apenas para empresas localizadas no território piauiense, cuja a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) esteja ativa.

Para a comprovação das atividades, a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) vai verificar a movimentação econômica no período de julho de 2020 até este mês de abril de 2021.

O pagamento será feito na conta de titularidade da empresa que deverá ser apresentada para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico.