Maranhão abre inscrições para auxílio emergencial aos trabalhadores do setor de eventos

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Estão abertas as inscrições para o auxílio emergencial destinado a profissionais de eventos do estado do Maranhão, no valor de R$ 600.

O Auxílio Emergencial aos Trabalhadores do Setor de Eventos será pago em cota única no valor de R$ 600, e o credenciamento dos interessados será realizado exclusivamente pela internet, até às 23h59 do dia 14 de abril de 2021 no endereço eletrônico auxilio.cultura.ma.gov.br.

De acordo com o governo, terá direito ao benefício os trabalhadores de eventos os produtores, promotores (pessoa física), garçons, garçonetes, barmen, barwomen e bartenders, decoradores e floristas, boleiras (os), doceiras (os) e cozinheiras (os), além de cerimonialistas, fotógrafos, membros da produção técnica e DJs.

Serão considerados produtores: produtor-geral, produtor-executivo, coordenador e assistente de produção.

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Já como membros da produção técnica serão considerados: produtores técnicos, diretores de palco, roadies, técnicos de som, técnicos de luz, técnicos de gerador, assistentes técnicos, assistentes de palco e montadores em geral.

Requisitos

  • Para ter acesso ao recurso, os interessados devem comprovar que atuaram profissionalmente no setor de eventos nos últimos nos 24 meses anteriores ao dia 11 de março de 2021.
  • Os interessados não podem possuir emprego formal ativo na iniciativa e nem possuir cargo, emprego ou função na administração pública.
  • Os inscritos também não podem ser titulares de qualquer benefício previdenciário ou assistencial e devem ter renda familiar mensal per capital (por pessoa) de até meio salário mínimo, ou renda familiar mensal total de até dois salários mínimos (o que for maior).
  • O trabalhador interessado deve lembrar que o auxílio emergencial será pago apenas mediante credenciamento e devida habilitação dos beneficiários. Isso quer dizer que não basta se inscrever.
  • Para ter direito ao recurso, o interessado deverá atender a todos os requisitos previstos no edital. O uso de documentação incorreta pode inabilitar o credenciado e a utilização de documentos falsos pode até mesmo configurar crime, como destaca o edital.
  • “Inserção de declaração falsa com a finalidade de receber o auxílio emergencial constitui crime tipificado no artigo 299 do Código Penal”, diz o texto.