Através do vereador de São Paulo, Rodrigo Goulart, a UBRAFE (União Brasileira de Feiras e Eventos de Negócios) e o SINDIPRON consultaram a prefeitura da capital paulista sobre qual o procedimento que deve ser adotado para os visitantes, expositores e compradores internacionais das feiras de negócios e congressos.
A dúvida vem “uma vez que para sua entrada no Brasil, não é exigida a carteira de vacinação, sendo bastante a apresentação de exame negativo para COVID.”
A resposta veio através de Elaine Rocha, Coordenadora Substituta da COVISA/SMS, que indicou que um comprovante de vacinação deve ser apresentado e que as vacinais listadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) são qualificadas para a entrada do estrangeiro nas feiras de negócios:
“No caso do estrangeiro que não possuir o passaporte da vacina pelo aplicativo e-saudeSP, a comprovação da condição vacinal também poderá ser realizada pelo registro físico, mediante apresentação do comprovante de vacinação, ou de forma digital, desde que as vacinas realizadas estejam inseridas como qualificadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
A lista pode ser acessada no link: https://extranet.who.int/pqweb/sites/default/files/documents/Status_COVID_VAX_23Dec2021.pdf”
Confira abaixo a consulta e resposta na íntegra: