Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) é aprovado pela Câmara dos Deputados

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O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (4).

O de PL5638, de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE) e outros sete parlamentares, prevê o parcelamento de débitos de empresas do setor de eventos com o Fisco federal, entre outras medidas para compensar a perda de receita em razão da pandemia de Covid-19.

No dia de ontem (3) a matéria chegou a ter o mérito aprovado, mas após questionamentos regimentais, teve sua votação cancelada.

Hoje foi apresentado um substitutivo da relatora, deputada Renata Abreu (Podemos-SP), com ações que beneficiarão as empresas de hotelaria em geral; cinemas; casas de eventos; casas noturnas; casas de espetáculos; empresas de prestação de serviços turísticos.

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Também estão listados empresas que realizem ou comercializem congressos, feiras, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral e eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais.

Todas as bancadas foram favoráveis ao PERSE, com exceção das do partido Novo e do Governo em virtude da lei de responsabilidade fiscal.  

Ao votar sim e aprovar o texto-base do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PL 5638, todos os líderes ressaltaram a importância do setor.

Agora o PERSE vai para votação no Senado Federal e depois deve aguardar a sanção do Presidente Jair Bolsonaro para que ele comece a ter efeito.

As medidas do Projeto de Retomada do Setor de Eventos (Projeto de Lei 5638/20) abrange:

• Parcelar débitos com a Receita, Fazenda, Banco Central, FGTS e outros, mesmo as optantes do Simples Nacional; 

• Contar com redução a 0%, por 60 meses, das alíquotas das contribuições sociais para PIS/PASEP, Cofins e CSLL.

• Prorrogação dos efeitos das Leis 14.020 e 14.046. A primeira trata do Plano Emergencial de Emprego e Renda e a segunda dispõe sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19; 

• E as instituições financeiras federais ficam obrigadas a disponibilizar linhas de crédito específicas e condições especiais de renegociação para o setor. 

Conheça a íntegra do PL 5638/20 que cria o PERSE nos links: CLIQUE AQUI e aqui