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Reforma Tributária traz conquistas e pontos de atenção para os setores de cultura e entretenimento, diz ABRAPE

A aprovação, pela Câmara dos Deputados, do texto-base da Proposta de Emenda à Constituição da Reforma Tributária traz conquistas e pontos de atenção para os segmentos de cultura, economia criativa e entretenimento, aponta a Associação Brasileira dos Promotores de Eventos – ABRAPE.

Como avanços, a entidade cita a inclusão do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) e a inserção da produção cultural no conjunto das atividades especiais no texto-base.

Como pontos de atenção, a necessidade de uma melhor definição sobre o que abrange o setor de eventos na proposta.

“O tema havia sido retirado do relatório, mas acabou sendo reinserido como uma emenda aglutinativa durante a votação. Isso é um avanço, pois o programa ganha mais força como emenda constitucional”, explica Doreni Caramori Júnior, presidente da ABRAPE.

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“Como o texto foi apresentado em cima da hora, precisamos entender, ainda, os impactos para todos os segmentos da cadeia produtiva”, continua o executivo.

Doreni afirma que o trabalho seguirá para que as conquistas sejam mantidas nas próximas votações no Senado.

“E que possamos, também, avançar em outras direções como a regulamentação de leis complementares”, acrescenta.

O Parágrafo 3º, Inciso III, da emenda aglutinativa ao texto-base da PEC determina, até 28 de fevereiro de 2027, a redução em 100% da alíquota da contribuição de que trata o art. 195, V, da Constituição Federal, aos serviços beneficiados pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).

“Entendemos que a PEC, quando for para o Senado, precisará ter um entendimento mais preciso do setor de eventos, pois o texto-base ainda está disperso em relação ao tema”, diz Doreni.

“Fala-se em produção cultural, a produção artística, produção esportiva, por exemplo, o que pode criar dificuldades na compreensão. Fortalecermos nossos contatos com os parlamentares para que isso possa ser definido e regulamentado por meio de leis complementares”, finaliza.

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