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Rondônia e Pernambuco liberam eventos e definem suas regras

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Na última semana os governos dos estados de Pernambuco e Rondônia anunciaram a volta dos eventos sociais e corporativos.

Na quinta-feira (17) o governador Marcos Rocha assinou decreto que traz uma série de mudanças para substituir o decreto de março de 2020, entre elas:

O governo de Rondônia assinou, nesta quinta-feira (17), um novo decreto que libera a realização de eventos com até 999 pessoas. Além disso ele libera reuniões, jantares e casamentos com até 150 pessoas.

Segundo o decreto, eventos (de até 999 pessoas) com distribuição de bebidas alcóolicas (bares, boates e casas de shows) terão que fornecer álcool gel 70%, teste para Covid-19, aferição de temperatura, espaçamento entre as mesas, sendo 1,20 metro de distância.

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O documento determina que nos eventos não deve ser permitido a participação de pessoas com temperatura superior a 37,8°C ou sintomas gripais.

O uso de máscara segue obrigatório no estado, independente de qualquer liberação de evento.

NOTA DA REDAÇÃO – ATUALIZAÇÃO: Após recomendação do Ministério Público de Rondônia (MP-RO) e Ministério Público Federal em Rondônia (MPF), o Governo Estadual editou o decreto que permitia eventos com até 999 pessoas, entre outras medidas de flexibilização.

Com o novo documento publicado no diário oficial desta segunda-feira (21), ficam liberados eventos como jantares, casamentos, reuniões com até 150 pessoas, desde que não ultrapassem o limite de 50% da capacidade dos estabelecimentos.

Pernambuco

Também na quinta-feira, mas através de coletiva online, o governador Paulo Câmara anunciou a liberação para a realização de eventos corporativos.

De hoje (21) a 4 de julho, Macrorregião 1, que compreende as cidades da Região Metropolitana do Recife, Zona da Mata e Agreste, Macrorregião 2, que engloba as cidades do Agreste e a Macrorregião 4, no Sertão, serão autorizados eventos coorporativos com 50 pessoas ou 30% da capacidade do local (o que for menor).

Não será permitida música ao vivo e o horário de funcionamento deverá ser até às 22h nos dias de semana, e 21h nos finais de semana e feriados.

Já a Macrorregião 3, no Sertão, a partir do dia 21 de junho até 27 de junho os eventos coorporativos só podem ser realizados até às 18h, tanto nos dias de semana quanto nos finais de semana e feriados.

Também não poderá ter música ao vivo nesses eventos e o público de ter 50 pessoas ou 30% da capacidade do local (o que for menor).

No caso das feiras de negócios o horário fica definido até 22h em dias de semana e 21h em fins de semana e feriados (MACRO I, MACRO II e MACRO IV) e até 18h em dias de semana e em fins de semana e feriados (MACRO III).

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