Setor de Eventos Celebra Redução de 60% na Alíquota Geral

Uma Vitória para o Emprego no Brasil

Em uma conquista significativa para o Setor de Eventos, o plenário consolidou a redução da alíquota geral em 60%, como indicado no Parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 45-A, de 2019, apensada à PEC nº 293, de 2004. Especula-se, que a alíquota do imposto seja em torno de 27% após a votação da Lei complementar. Com a redução dos 60% a alíquota para o setor ficaria em torno de 10% a 11%. Esta medida, que se destaca como um alívio para a indústria, recebeu apoio incansável da Associação Brasileira de Eventos (ABRAFESTA).

“A ABRAFESTA se empenhou fortemente por ser uma das representantes do setor de maior empregabilidade no Brasil, que gera 15% dos empregos no país. A prestação de serviço seria o setor mais atingido, especialmente os prestadores de serviços do setor de eventos. Nossa pressão sobre o pessoal em Brasília, no Congresso e no Senado foi intensa, e agora, mais efetivamente no Senado através do nosso escritório em Brasília, Lima e Volpatti Advogados Associados, o que com certeza teve uma contribuição significativa para chegarmos a este resultado.”, destacou Ricardo Dias, presidente da ABRAFESTA.

“Para nós é um motivo de orgulho trabalhar para o setor de turismo e eventos. É muito gratificante ver que nossos legisladores entenderam as especificadas do setor e valorizam o quanto esse segmento

ainda tem a se desenvolver no Brasil” Leonardo Volpatti, advogado e relações institucionais da ABRAFESTA.

A decisão representa um alento para o setor, que enfrentou desafios significativos durante a pandemia. Com a redução da alíquota, espera-se que o Setor de Eventos possa se recuperar mais rapidamente, preservando empregos e impulsionando a economia do país. A contribuição da ABRAFESTA e o engajamento junto aos legisladores foram fundamentais para esse desfecho positivo, marcando uma etapa crucial para a retomada da indústria de eventos no Brasil.

Trecho do relatório – PARECER DE PLENÁRIO À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 45-A, DE 2019, APENSADA À PEC Nº 293, DE 2004.

A PEC do Senado preservou a estrutura principal da reforma tributária aprovada na Câmara, mantendo a maioria dos artigos inalterados ou apresentando pequenas variações de redação. Manteve a extinção dos cinco principais tributos sobre o consumo – IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS – e a instituição de uma tributação geral sobre o consumo cobrada sobre o valor agregado, complementada por um imposto específico sobre determinados bens e serviços. O tributo geral sobre o consumo tem a forma do que parte da doutrina tributária denomina de “IVA Moderno” – base ampla, cobrado “por fora” e no destino, com não-cumulatividade plena e poucas alíquotas e exceções – e é dual, denominado

Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para a versão de competência da União, e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para a de competência partilhada entre estados, DF e municípios.

A PEC do Senado trouxe algumas alterações com relação aos setores cujos bens ou serviços poderão, conforme lei complementar, ter as alíquotas reduzidas em 60%.