Governo de Santa Catarina atualiza portaria para eventos sociais, corporativos e de grande porte

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Desde a última segunda-feira (30), Santa Catarina traz novos regramentos sanitários para realização de eventos sociais, coorporativos e de grande porte.

Na quinta-feira, (26) foi publicado no Diário Oficial as portarias que trazem as novas adequações, que variam conforme o cenário epidemiológico e a avaliação de risco regionalizada.

A Vigilância de Saúde decidiu manter o fator de distanciamento como uma forma de promover um ambiente mais seguro para os clientes e trabalhadores, possibilitando com que os estabelecimentos possam funcionar de acordo com sua capacidade e com o cenário epidemiológico.

A ocupação desses espaços deve ser feito pela razão entre o tamanho espaço em metros quadrados pelo fator de distanciamento de acordo com o nível de risco.

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Esse fator varia de 2,0 no nível gravíssimo, 1,8 no nível grave e 1,5 nos níveis alto e moderado. Por exemplo, digamos que se tenha um restaurante com espaço de 500m².

Se ele estiver numa região com o nível de Risco Alto (amarelo), basta calcular o tamanho do salão (500) dividido pelo fator de distanciamento (1,5), que se chegará ao total de 333 clientes sentados.

E é esse o total de pessoas que o ambiente permite ter, de forma a manter o distanciamento.

Já para os eventos sociais e corporativos e para as casas noturnas, pubs e afins, além do fator de distanciamento, será permitido o funcionamento, com uma capacidade máxima de pessoas de forma simultânea, não podendo ser ultrapassada conforme o nível de risco da região:

• No nível Gravíssimo (cor vermelha), até 100 pessoas;
• No nível Grave (cor laranja), até 200 pessoas;
• No nível Alto (cor amarela), até 300 pessoas;
• No nível Moderado (cor azul), até 500 pessoas.

O acesso à pista de dança deve permanecer proibido em qualquer nível, pois – de acordo com o governo – há risco de se promover aglomerações que possam elevar o risco de transmissão de Covid-19 entre os participantes.

Além disso, é reforçada a obrigatoriedade do uso de máscaras por todos os clientes, sendo permitida a retirada apenas quando estiverem sentados as mesas durante o consumo.

É recomendado que os funcionários estejam vacinados e que façam a utilização da PFF2 ou da N95.

As portarias também apontam para a importância de se manter a ventilação dos ambientes internos.

Deve sempre ser mantida a ventilação natural dos ambientes, com portas e janelas abertas favorecendo a circulação de ar externo, ventiladores de teto na função reversa ou sendo direcionados para espaços vazios.

Para Eventos de Massa ou de Grande Porte com a participação simultânea de mais de 500 pessoas, devem ser seguidas as orientações da Portaria SES n° 904, que estabelece fluxos, protocolos e regramentos sanitários para avaliação do plano de contingência para liberação de eventos com essas características.

Para que esse tipo de evento seja autorizado durante a vigência da pandemia de Covid-19, é necessário que o organizador elabore um plano de contingência detalhado, e protocole para avaliação da Diretoria de Vigilância Sanitária com antecedência mínima de 15 dias antes do evento.

A Vigilância Sanitária estadual irá emitir um parecer, e encaminhará para o município sede onde ocorrerá o evento e a Comissão Intergestora Regional (CIR) formado pelo colegiado de Secretários Municipais da Região que avaliarão o grau de risco do evento e darão o parecer final sobre sua realização ou não.

O limite máximo de pessoas para que um evento seja avaliado nesse momento será de 7 mil, limite que será analisado pela Saúde a cada 30 dias ou a partir da mudança no cenário epidemiológico.