Anúncio
Início Eventos Sociais, Esportivos e Corporativos Nova portaria do governo de Santa Catarina cria regras para eventos de...

Nova portaria do governo de Santa Catarina cria regras para eventos de grande porte

A Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina publicou no Diário Oficial da última segunda-feira (28) uma portaria que cria regras para a solicitação de eventos de grande porte ou de massa, com mais de 500 pessoas.

Para que seja liberado, a organização precisa encaminhar um ‘plano de contingência’ à vigilância sanitária estadual, que vai emitir um parecer com a avaliação de risco.

Após o envio o documento será analisado pela prefeitura local e autoridades municipais da região para uma tomada de decisão.

A autorização regional para este tipo de atividade já está prevista em decreto estadual.

Anúncio

A diferença é que agora há um regramento claro para a elaboração de um protocolo e o respeito às medidas sanitárias neste momento de pandemia.

Confira abaixo o que resolve PORTARIA SES no 681 de 28 de junho de 2021.

Art. 1º Para os eventos de grande porte ou de massa (acima de 500 participantes), a liberação de realização em todos os níveis de risco, requer, obrigatoriamente, avaliação do Plano de Contingência previamente analisado pela Diretoria de Vigilância Sanitária (DIVS/SES).

§ 1º Eventos de grande porte ou de massa são caracterizados por atividades coletivas de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social ou política, por tempo pré-determinado, com concentração ou fluxo excepcional de pessoas, de origem nacional ou internacional e que segundo a avaliação das ameaças, das vulnerabilidades e dos riscos à saúde pública exijam a atuação coordenada de órgãos de saúde pública da gestão municipal, estadual e federal e requerem o fornecimento de serviços especiais de saúde, públicos ou privados;

§ 2º Todas as atividades mencionadas neste artigo deverão observar os protocolos e regramentos sanitários específicos estabelecidos pela SES.

Art. 2º Ficam definidos critérios para avaliação de eventos de grande porte ou de massa que tenham repercussão regional, estadual e/ou nacional no Estado de Santa Catarina, no contexto da Emergência de Saúde Pública da Covid-19, conforme avaliação dos indicadores de risco sanitário, constante no anexo I.

Parágrafo único: A partir do resultado da avaliação dos indicadores de risco sanitário serão definidos os limites de participantes, conforme declarado no Plano de Contingência do evento de grande porte ou de massa:

I – Potencial de risco baixo: permitido o limite máximo de participantes conforme declarado no Plano de Contingência do evento;

II – Potencial de risco médio: permitido 50% do limite máximo de participantes, conforme declarado no Plano de Contingência do evento;

III – Potencial de risco alto: permitido 30% do limite máximo de participantes, conforme declarado no Plano de Contingência do evento;

IV – Potencial de risco altíssimo: fica impossibilitada a realização do evento.

Art. 3º O organizador deverá elaborar o Plano de Contingência do evento de grande porte ou de massa e protocolar na Diretoria de Vigilância Sanitária (DIVS/SES) através do e-mail: dvs@saude.sc.gov.br. O Plano de Contingência deverá ser elaborado contendo minimamente as informações abaixo:

1.Responsável pelo evento (nome/razão social, CNPJ/CPF, endereço, contato telefônico e contato e-mail);

2.Caracterização do evento (tipo de evento, indoor/outdoor e localização do evento);

3. Número máximo previsto de participantes;

4. Realizar o preenchimento da totalidade dos indicadores de acordo com o formulário de avaliação de indicadores risco sanitário para eventos de grande porte ou de massa, constante no Anexo I;

5. Informar se haverá oferta de produtos e serviços de interesse à saúde (se o evento vai fornecer alimentos e bebidas, terá comércio de produtos e serviços, terá música ao vivo no local);

6. Informar o planejamento das ações em situações de urgência e emergência;

7. Monitoramento dos riscos durante o evento;

8.Detalhamento das demais ações exigidas em legislação específica.

Art. 4º A DIVS poderá requerer documentação complementar a qualquer tempo para fins de avaliação sanitária.

Art. 5º A DIVS irá analisar o Plano de Contingência e emitirá parecer técnico ao solicitante, com cópia ao município sede e a Comissão Intergestora Regional (CIR) para os devidos encaminhamentos e autorizações.

Art. 6º O descumprimento do disposto nesta Portaria constitui infração sanitária nos termos da Lei Estadual 6.320/1983.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Confira a íntegra da portaria clicando aqui.

Anúncio

SEM COMENTÁRIOS

Sair da versão mobile
Privacy Overview

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo.

Strictly Necessary Cookies

Strictly Necessary Cookie should be enabled at all times so that we can save your preferences for cookie settings.

If you disable this cookie, we will not be able to save your preferences. This means that every time you visit this website you will need to enable or disable cookies again.